Fim do marco temporal: STF define indenização para “ocupantes de boa-fé”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nessa quarta-feira (27) o julgamento que invalidou a tese do ‘marco temporal’ para a demarcação de terras indígenas. Foram 12 sessões para julgar o caso.

Também ontem, o Senado aprovou a urgência para votação do mesmo caso, que agora vai a Plenário. Com isso, a Casa pode ter entendimento diferente do que foi decidido pela Suprema Corte, gerando um impasse. Clique AQUI para ver mais.

Na semana passada, por 9 votos a 2, o Supremo invalidou o marco temporal, mas a conclusão sobre os demais pontos debatidos foi adiada.

Na sessão de ontem, os ministros discutiram pontos que ficaram pendentes de julgamento e validaram a indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.

A indenização por benfeitorias e pela terra nua valerá para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

A tese aprovada confirma a derrubada do marco temporal e autoriza a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. No entanto, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização.

Votos
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes votou para garantir a indenização para proprietários de boa-fé.

O ministro citou caso de colonos que lutaram na Guerra do Paraguai e receberam títulos de terras no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul. As terras estão em localidades que poderiam ser reconhecidas como terras originárias. “Há situações em que nós não podemos resolver criando uma injustiça”, afirmou.

Para facilitar a finalização do julgamento, o ministro Dias Toffoli retirou sua proposta de voto para determinar prazo de 12 meses para o Congresso aprovar uma lei para permitir a exploração econômica das terras pelos indígenas.

Pela proposta, a produção da lavoura e de recursos minerais, como o potássio, poderiam ser comercializados pelas comunidades. Os indígenas teriam participação nos lucros.

“Havendo exploração legítima, autorizada na forma da lei, a ser aprovada, tenho a convicção de que diminuirão muito as ilegalidades e a exploração”, concluiu.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado

Entre outros pontos, a tese estabelece:
• Demarcação de terras indígenas não depende de marco temporal em 5 de outubro de 1988;
• Se houver ocupação indígena ou disputa pela terra em 5 de outubro de 1988, cabe ao proprietário ser indenizado pelas benfeitorias feitas no local, o que a lei já prevê hoje;
• Se não houver ocupação indígena ou disputa pela terra na data da Constituição, e caso o proprietário tenha ocupado de boa-fé o local que venha a ser demarcado como indígena, ele terá direito a prévia indenização pelas benfeitorias;
• Se for inviável reassentar esse proprietário, ele terá direito a indenização pelo valor da terra em si;
• A indenização pela terra em si poderá ser paga pela União, que poderá demandar os valores de estados ou municípios que tenham destinado a área, e será discutida em um procedimento à parte do processo de demarcação. O pagamento deve ser imediato e o proprietário pode reter a terra até que a quitação seja efetivada pelo poder público do valor incontroverso (ou seja, que não haja discussão entre proprietário e poder público);
• Não cabe indenização para casos já pacificados, como em terras indígenas devidamente demarcadas até aqui;
• É possível haver redimensionamento de terra indígena até cinco anos após a demarcação, desde que sejam comprovados erros graves ou insanável na definição dos limites do território.

E veja também: Deputados querem ouvir ministros sobre atuação de Janja no governo Lula. Clique AQUI para ver.


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Fontes: Agência Brasil; CNN
Foto: STF

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