Lula recua e agora diz que cabe à Justiça decidir sobre prisão de Putin no Brasil

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Lula (PT) voltou atrás em sua declaração anterior sobre a possibilidade de prisão do presidente russo, Vladimir Putin, durante a próxima cúpula do G20, que está agendada para novembro de 2024 no Rio de Janeiro.

Inicialmente, o petista havia garantido em uma entrevista a uma TV indiana que, caso fosse eleito presidente, não haveria motivo para a prisão de Putin em solo brasileiro. Contudo, em declaração recente ao deixar Nova Delhi, Lula adotou uma postura mais cautelosa, destacando que a decisão caberia à Justiça e não ao governo nem ao Congresso Nacional.

A controvérsia gira em torno do mandado de prisão emitido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), com base no Estatuto de Roma, que o Brasil ratificou. O TPI acusa Putin de crimes de guerra relacionados à sua atuação na Ucrânia.

No entanto, Lula demonstrou descontentamento com o fato de que muitas potências globais não reconhecem a autoridade do TPI e questionou por que o Brasil deveria cumprir o estatuto quando países como os Estados Unidos, Rússia, China e a Índia optaram por não se tornarem signatários.

“Quero saber por que o Brasil virou signatário do tribunal que os EUA não aceitam. Por que somos inferiores e temos que aceitar?”, questionou Lula, apontando para o fato de que apenas países emergentes parecem estar comprometidos com o TPI. Assista abaixo!

 

Apesar das dúvidas levantadas por Lula, o Brasil continua sendo um membro do TPI e, teoricamente, deve cumprir suas obrigações de acordo com o tratado internacional.

O Tribunal Penal Internacional (TPI), também conhecido como International Criminal Court (ICC) em inglês, é uma corte internacional permanente criada pelo Estatuto de Roma, que é um tratado adotado em 1998 e entrou em vigor em 2002. O TPI tem sede em Haia, nos Países Baixos, e foi estabelecido com o propósito de lidar com os mais graves crimes internacionais que preocupam a comunidade internacional.

A principal função do TPI é julgar indivíduos acusados de cometer quatro tipos de crimes internacionais:

Genocídio: Atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo étnico, racial, religioso ou nacional.

Crimes contra a Humanidade: Atos cometidos como parte de um ataque sistemático ou generalizado contra uma população civil, incluindo assassinato, escravidão, perseguição, tortura e estupro, entre outros.

Crimes de Guerra: Violências e abusos que violam as leis e costumes da guerra, incluindo tratamento cruel de prisioneiros de guerra, ataque deliberado a civis e destruição injustificada de propriedade.

Agressão: O uso ilegal da força por um Estado contra a soberania, integridade territorial ou independência política de outro Estado, quando essa ação não está de acordo com a Carta das Nações Unidas.


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Fonte: CNN
Foto: Ricardo Stucker, Palácio do Planalto/em>

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