Lewandowski atropela pedido de vista de Mendonça e derruba Lei das Estatais

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de norma da Lei das Estatais que restringe indicações de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou na organização e na realização de campanha eleitoral. A decisão, a ser referendada pelo Plenário Virtual da Corte, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7331, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

O julgamento da matéria teve início em 10 de março, em sessão virtual prevista para ser finalizada nesta sexta-feira (17), mas foi suspenso no dia 11 por pedido de vista do ministro André Mendonça.

O PCdoB, então, apresentou pedido de ‘tutela provisória incidental’ alegando ‘perigo de lesão irreparável’, diante da ‘proximidade’ do prazo limite para as eleições dos administradores e conselheiros.

A cautelar afasta a vedação referente à indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública.

Em relação à quarentena para as pessoas que atuaram na estrutura decisória de partido ou em campanha eleitoral, o ministro fixou interpretação no sentido da necessidade apenas do afastamento das atividades diretivas.

Exigências
De acordo com Lewandowski, houve uma sensível ampliação das exigências para a nomeação dos administradores dessas empresas, em comparação com as previstas na Lei das Sociedades Anônimas, à qual as estatais continuam submetidas. Na sua avaliação, a expansão dos requisitos visava assegurar que a administração das empresas públicas e sociedades de economia mista apresente o mais elevado grau de profissionalismo e eficiência.

Discriminações
No entanto, para o relator, apesar das ‘louváveis intenções’ de evitar o suposto aparelhamento político das estatais, a exigência acabou criando ‘discriminações desproporcionais’ contra pessoas que atuam na esfera governamental ou partidária, sem levar em conta nenhum parâmetro de natureza técnica ou profissional que garanta a boa gestão.

O ministro alegou que uma restrição de direitos dessa ordem somente poderia ser estabelecida pela própria Constituição, como ocorre com magistrados, membros do Ministério Público e militares.

As vedações, segundo ele, também ‘ofendem’ o direito à igualdade, consagrado na ampla acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas, que somente admite os requisitos positivos de qualificação técnico-profissional compatíveis com o seu exercício.

Prazo de três anos
Lewandowski também considerou ‘desarrazoado’ o prazo de três anos para a vedação de indicação de pessoa que tenha integrado a estrutura decisória de partido político ou participado de campanha eleitoral. Em seu entendimento, a medida não tem fundamentação, sobretudo quando se verifica que não há prazo semelhante para quem exerça cargo em organização sindical.

Mendonça devolve
Logo após a decisão de seu colega de STF, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de vistas sobre a constitucionalidade de um artigo da Lei das Estatais. O tema agora está liberado para o debate e votação no plenário do Supremo e caberá à presidente do tribunal, Rosa Weber, pautar ou não.

Críticas
A decisão de Lewandowski abre caminho para indicação de políticos a cargos nessas companhias e é um grande retrocesso e desestabiliza a credibilidade dos avanços institucionais recentes no Brasil, diz a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec).

“Nós temos que lembrar que a Lei das Estatais foi criada em um contexto muito específico, ligado aos inúmeros casos de corrupção da última década, com a demanda da sociedade de valorização de uma gestão profissional e livre de interferências políticas nas estatais”, afirma Fábio Coelho, presidente da Amec, em entrevista ao jornal Valor Econômico.

Fontes ouvidas pela emissora CNN também criticaram a decisão. Os entrevistados rebateram a ‘urgência’ da medida, já que a Lei das Estatais está em vigor desde 30 de junho desde 2016.

Encontro com MST
No mês passado, Ministro Ricardo Lewandowski participou de evento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF), localizada em Guararema, São Paulo. Segundo a organização, a pautar do encontro foi “ reafirmar a defesa da Democracia e da Participação Popular no Brasil”.

O evento contou com a participação também da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), o Sindicato dos Advogados de São Paulo, o Conselho Nacional de Justiça e o Transforma MP, entre outros.

Lewandowski é ministro do Supremo Tribunal Federal desde 16 de março de 2006, tendo presidido a Corte entre 2014 e 2016. Ele exerceu também a função de presidente do Senado Federal para fins do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Em sua fala, ele tratou a respeito de ‘visão de mundo’: “Tudo muda, tudo se transforma, mas é preciso que tenhamos um norte, valores, princípios e uma visão de mundo, ou uma ideologia. O que nos une é uma visão de mundo comum. Uma visão na qual o povo é dono do seu destino, com o objetivo de construir uma sociedade mais justa, igualitária e mais fraterna.”

Lewandovski também reclamou da democracia sem participação: “Essa democracia na qual nenhum de nós se sente representado é atravessada por crises que possuem raízes profundas no sistema político. Hoje, a democracia é composta por alguns, que representam outros”, disparou.

“Quando falamos que a democracia está em crise […], estou dizendo que a ideia de democracia, do povo participando da coisa pública, é um ideal vivo e que precisa ser construído por todos nós.” Lewandowski, ao final de sua fala, sintetizou a ideia de democracia em termos práticos, como a “defesa dos direitos fundamentais em suas várias dimensões”.


Fontes: STF; MST; Poder360; Valor Econômica
Foto: STF

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