O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou, na sexta-feira (17), a cobrança de uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto.
A decisão reverteu uma liminar de primeira instância que havia suspendido a cobrança.
A ação judicial foi movida por grandes companhias do setor — Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal — que questionavam a legalidade da tributação.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o entendimento do tribunal atende ao recurso apresentado pelo governo federal. Inicialmente, a desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda havia negado o pedido da União, mantendo a suspensão da medida.
No entanto, o presidente do TRF-2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, reformou essa posição ao analisar o caso.
A taxação integra a medida provisória (MP 1.340/2026), elaborada sob a justificativa de frear a escalada dos preços dos combustíveis.
A AGU sustentou que a liminar anterior gerava “grave lesão à economia pública e que a finalidade da MP não é arrecadatória e sim extrafiscal”.
Ao justificar a decisão, Araújo Filho destacou que alternativas como garantias financeiras ou tributos sujeitos à anterioridade não seriam eficazes diante da urgência do cenário.
Ele também avaliou que as empresas envolvidas têm capacidade para arcar com a cobrança.
“Ao mesmo tempo, as impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final”, afirmou.
O magistrado ainda ressaltou o contexto internacional como fator determinante.
“Se a utilização de tal instrumento não é permitida num contexto de guerra externa que impacta o preço de um produto estratégico para a economia, é difícil imaginar, em tese, outro cenário em que isso seria possível”, concluiu. (Foto: Palácio; Fonte: Gazeta do Povo)


Resumindo lá vem aumento nos preços dos combustíveis e sobra de dinheiro para o governo embolsar.