A 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou a falência do Grupo Oi, reconhecendo a insolvência técnica e patrimonial da companhia.
A decisão atinge também a Portugal Telecom International Finance (PTIF) e a Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A., empresas ligadas ao grupo de telecomunicações.
Mesmo com a decretação da falência, a Justiça autorizou a continuidade temporária das operações da Oi, que agora ficarão sob a responsabilidade direta do administrador judicial.
A sentença também determina a suspensão de todas as ações e execuções contra a companhia, o que impede cobranças de credores e a venda ou oneração de bens pertencentes à empresa, incluindo valores oriundos da venda de ativos, como a Oi Fibra.
O juiz também decidiu alterar a administração judicial da companhia. A função, que até então era compartilhada entre a Preserva-Ação, o escritório Wald e a consultoria K2, passará a ser exercida exclusivamente pela Preserva-Ação, que acumulará as funções de gestora e administradora judicial.
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A operadora já havia recorrido à Justiça em 2016, quando pediu recuperação judicial com dívidas que somavam R$ 65 bilhões. O processo foi concluído apenas no fim de 2022, mas, mesmo após a reestruturação, a empresa continuou enfrentando um passivo de R$ 44,3 bilhões, o que a levou a solicitar nova recuperação judicial em 2023.
O plano mais recente, aprovado em abril do ano passado, tratava justamente dessa dívida. A proposta previa um financiamento de até US$ 655 milhões, sendo US$ 505 milhões aportados por credores financeiros e entre US$ 100 milhões e US$ 150 milhões pela V.tal, empresa de infraestrutura de telecomunicações controlada pelo BTG Pactual. (Foto: reprodução; Fonte: UOL)

