Petista pede a Gilmar Mendes a anulação de votos de Deltan Dallagnol ao Senado

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O deputado federal petista Zeca Dirceu (PT-PR) apresentou ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para que sejam anulados os votos recebidos pelo ex-procurador da Lava Jato e ex-deputado federal Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Novo no Paraná.

Protocolada nesta data, a petição ainda aguarda análise do magistrado. Caso o pedido seja acolhido, os votos de Dallagnol no primeiro turno serão considerados inválidos, e apenas os outros dois candidatos mais votados poderão ocupar as vagas em disputa.

A iniciativa ocorre em meio à indefinição sobre a candidatura do ex-procurador, que aparece com 11% das intenções de voto na pesquisa Quaest mencionada no levantamento.

A disputa pelas duas cadeiras do Paraná no Senado segue apertada. Alexandre Curi (Republicanos) registra 14%, enquanto Filipe Barros (PL) tem 11% e Gleisi Hoffmann (PT), 10%. A pesquisa considera as indicações dos eleitores para as duas vagas, com margem de erro de três pontos percentuais.

Os advogados de Zeca Dirceu defendem que Dallagnol não seja considerado eleito enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o recurso relacionado à sua inelegibilidade.

A ‘controvérsia’ tem origem na cassação do mandato de Dallagnol como deputado federal, em 2023. Na ocasião, a Justiça Eleitoral entendeu que ele havia deixado o Ministério Público Federal (MPF) enquanto ainda respondia a procedimentos administrativos disciplinares, com o objetivo de evitar possíveis punições.

Com base nesse entendimento e na Lei da Ficha Limpa, foi aplicada a inelegibilidade por oito anos.

Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou a nova candidatura, considerando o arquivamento dos procedimentos administrativos contra o ex-procurador. A decisão, contudo, foi contestada na Justiça Eleitoral.

O ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu inicialmente a campanha de Dallagnol. Na sequência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a medida por cinco votos a dois. A maioria dos ministros entendeu que havia fundamentos legais para impedir o registro da candidatura, inclusive com base na Lei da Ficha Limpa.

A defesa do candidato recorreu, e o caso continua pendente de decisão definitiva. Até que o julgamento seja concluído, Dallagnol está impedido de pedir votos, participar de debates e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, o TSE não informou quando pretende analisar o recurso. Em resposta, declarou que “não se manifesta sobre temas ou casos que possam vir a ser ou são objetos de análise na Justiça Eleitoral. Isso é feito somente nos autos processuais”.

A indefinição jurídica também levanta a possibilidade de uma nova eleição para o Senado no Paraná. Segunda reportagem do UOL, se Dallagnol receber votos suficientes para ser eleito, mas tiver o registro negado pelo TSE antes da diplomação, ele não poderá assumir o mandato.

Nesse caso, a vaga não será automaticamente destinada ao segundo colocado nem aos suplentes, sendo necessária uma nova votação.

A mesma consequência poderá ocorrer se o tribunal decidir contra o candidato somente depois da diplomação. Nesse cenário, Dallagnol poderia ser eleito e diplomado, mas perderia o mandato caso o registro fosse posteriormente indeferido.

Como a decisão atingiria a própria candidatura, os suplentes também não assumiriam a cadeira. O estado teria de realizar uma nova eleição para preencher a vaga, permanecendo temporariamente com um senador a menos até a conclusão do processo eleitoral. (Foto: reprodução vídeo; Fonte: UOL)

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