Juiz é punido pelo CNJ por ‘demora’ para libertar preso

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, na terça-feira (31/10), pena de censura contra juiz de Fortaleza (CE) que demorou cinco meses para determinar a soltura de um preso provisório. O homem foi detido por furtar roupas em uma loja de departamento e ficou recolhido em um presídio cearense enquanto o processo criminal aguardava decisão.

O relator do Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz, conselheiro Marcello Terto, disse que o juiz levou cinco meses para apreciar o pedido de arquivamento de inquérito elaborado pelo Ministério Público, ante a incidência do ‘princípio de insignificância’.

O ‘princípio de insignificância’ na Justiça brasileira é uma doutrina e jurisprudência que estabelece que certos atos criminais de ‘pequena’ gravidade ou que causam danos ‘mínimos’ à sociedade não devem ser considerados crime.
Diante disso, a defesa do preso impetrou um HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) justamente para que o detido por furto fosse imediatamente solto por esse critério.

Mesmo com decisão da Corte superior pela soltura, o juiz aguardou um final de semana para despachar, mais um dia para expedir o alvará e mais 3 dias “passivamente” para receber a confirmação do efetivo cumprimento da ordem judicial.

Ou seja, um total de seis dias para que o preso por furto (não há informação se era reincidente) fosse solto após ser beneficiado pela ‘insignificância’.

Mas para o conselheiro Marcello Terto, “é algo incompreensível e injustificável”. Assim, disse ele em sua decisão:
“Ressalto a insensibilidade em relação à pessoa sob custódia do Estado, ficando caracterizada a infringência da regra de não exceder os prazos para sentenciar e despachar, previstos no Código de Ética da Magistratura”, disse.

No caso, o relator pontuou que o procedimento incorreto e, portanto, por si, grave e reprovável, não se trata de simples negligência no cumprimento dos deveres do cargo, o que poderia significar uma pena mais branda de advertência.

Por isso, o relator propôs a pena de ‘censura’, no que foi acompanhado pela maioria. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo defendeu a aplicação da pena de advertência, no que foi acompanhado pelo conselheiro Mauro Martins.

A ‘censura’ é a sanção mais branda aplicada, geralmente para infrações menos graves no judiciário. Tal sanção não é publicada, ou seja, ninguém além do advogado e da OAB ficam sabendo do fato. De toda forma, será registrada nos assentamentos do inscrito, e o condenado (juiz) deixa de ser ‘primário’.

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Fonte: CNJ
Foto: CNJ

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