Janja utilizou uma aeronave da Força Aérea Brasileira para viajar ao Rio de Janeiro, em outubro, em uma agenda que incluiu a visita ao barracão da Acadêmicos de Niterói, agremiação que prestou homenagem ao presidente Lula no desfile da Sapucaí.
No mesmo voo estavam as ministras Anielle Franco, da Igualdade Racial, e Luciana Santos, da Ciência e Tecnologia. Ambas acompanharam a primeira-dama na visita à escola de samba. A informação foi divulgada inicialmente pelo Metrópoles.
Além da ida ao barracão, Janja e as ministras participaram de compromissos institucionais ligados à pauta ambiental. No período da tarde, estiveram no lançamento da Conferência da Década dos Oceanos de 2027, evento no qual a esposa de Luiz Inácio atuou como “enviada especial da COP”.
A comitiva contou com seis assessores da primeira-dama, incluindo um fotógrafo. O retorno a Brasília ocorreu no mesmo dia, 6 de outubro, em outro voo da FAB, por volta das 17h10. De acordo com as regras em vigor, não há ilegalidade no embarque de Janja na aeronave, uma vez que o voo transportava ministras de Estado.
Questionado, o Ministério da Ciência e Tecnologia informou que a “agenda oficial” da ministra Luciana Santos “teve como foco central o fortalecimento do protagonismo científico brasileiro na preservação dos oceanos”.
A nota não menciona a passagem pelo barracão da escola de samba. As assessorias de Janja e de Anielle Franco não responderam até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestações.
O pedido do voo foi feito pelo próprio Ministério da Ciência e Tecnologia, que, na justificativa encaminhada à FAB, citou apenas a participação na conferência sobre os oceanos.
O documento não faz referência à visita à escola de samba. O uso de aeronaves oficiais segue decreto de 2020, assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro, que exige a comprovação do motivo da viagem, o registro de datas, horários e acompanhantes, além de estabelecer uma ordem de prioridade para os voos.
Segundo o texto, emergências médicas têm precedência, seguidas por razões de segurança e, por último, deslocamentos a serviço. O decreto também prevê que, “sempre que possível, a aeronave será compartilhada por mais de uma das autoridades, se o intervalo entre os voos para o mesmo destino for inferior a duas horas”. E mais: Eduardo Bolsonaro vira réu no STF. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução; Fonte: UOL)

