Aposentados que necessitam da ajuda constante de terceiros para tarefas básicas da rotina podem receber um acréscimo de 25% no valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O benefício é previsto nas normas da Previdência Social e costuma ser direcionado, principalmente, a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e depende de acompanhamento contínuo.
Apesar de estar garantido pela legislação, o pagamento adicional não ocorre automaticamente e por isso não é de conhecimento de muitos aposentados.
Para ter acesso ao aumento, o segurado deve entrar com um pedido formal e comprovar a condição de saúde por meio de laudos e exames médicos. Situações como cegueira total, paralisias e limitações severas de mobilidade estão entre os casos analisados pelo órgão.
As regras também abrangem outros quadros clínicos que exigem supervisão frequente. Pacientes com doenças cognitivas, como Alzheimer, pessoas acamadas ou indivíduos incapazes de realizar atividades cotidianas sem auxílio permanente podem se enquadrar nos critérios estabelecidos para receber o valor extra.
Embora o adicional seja normalmente vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente, decisões da Justiça já ampliaram esse entendimento em alguns processos.
Em determinadas situações, aposentados por idade ou por tempo de contribuição também conseguiram obter o benefício ao demonstrar, com documentação médica consistente, a necessidade contínua de um cuidador.
O pedido deve ser feito pela plataforma Meu INSS, com a apresentação de toda a documentação necessária. Após a solicitação, o segurado poderá ser convocado para uma perícia médica, etapa considerada fundamental para a análise do caso.
Em alguns cenários, benefícios temporários ainda podem ser transformados em aposentadoria por incapacidade permanente quando a condição de saúde é considerada definitiva. E mais: Chapa ‘puro-sangue’ do PL está formada em Santa Catariana. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Correio do Estado)

