O governo federal abriu, na última semana, uma consulta pública voltada à revisão do Guia de Gestão de Velocidades no Contexto Urbano. Conforme reportagem do UOL, o documento orienta União, estados e municípios na definição dos limites de velocidade e tem como justificativa iminuir a quantidade de acidentes de trânsito em todo o país.
Embora o foco sejam as vias urbanas, a revisão também abrange trechos de rodovias que cortam áreas habitadas. Entre as hipóteses em análise está a redução das velocidades máximas, mas o Ministério dos Transportes ressalta que outras alternativas também estão sendo consideradas.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), apoiada em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Banco Mundial, sugere padronizar o limite de 30 km/h em zonas urbanas. Já avenidas que conectam bairros ou regiões poderiam operar entre 40 km/h e 50 km/h, desde que tenham infraestrutura adequada para mitigar riscos.
Durante a consulta, surgiram propostas adicionais. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias defendeu a adoção de limites dinâmicos, ajustados em tempo real por meio de painéis eletrônicos conforme o tráfego ou imprevistos.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, por sua vez, sugeriu que seja criado um mapa nacional de acidentes para orientar melhor as decisões sobre velocidade. Também houve menções à maior capacidade de frenagem dos veículos modernos, o que, segundo alguns participantes, não estaria bem considerado nos cálculos atuais.
As contribuições serão agora avaliadas pelo Ministério dos Transportes, que poderá incorporá-las à próxima edição do guia.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê limites gerais: 110 km/h em rodovias de pista dupla (automóveis e motos), 100 km/h em rodovias de pista simples, 80 km/h em vias de trânsito rápido, 60 km/h em arteriais, 40 km/h em coletoras e 30 km/h em vias locais. Estados e municípios podem alterar esses valores conforme as condições técnicas de suas vias.
Apesar dessa flexibilidade, cabe à União legislar sobre trânsito e transportes, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.
Isso significa que mudanças feitas no guia podem resultar em novas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cujas normas têm caráter obrigatório em todo o território nacional. (Foto: EBC; Fonte: UOL)

