Governo federal divulga medidas que substituem prova de vida para idosos

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O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da União de hoje (3), portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Portaria nº 1.408 apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideras válidas como prova de vida.

Uma delas é a realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico. Considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior.

Também serão consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também servirão como prova de vida.

Outras situações que passam a se enquadrar como prova de vida são cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; e emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.

De acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”, acrescenta a portaria.

Cerca de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.

Outras situações que passam a se enquadrar como prova de vida são cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; e emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.

De acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”, acrescenta a portaria.

Cerca de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.

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Fonte e foto: Agência Brasil

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