STF forma maioria para obrigar RJ a elaborar plano para diminuir “letalidade policial”

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, nessa quarta-feira (2), para determinar ao estado do Rio de Janeiro que elabore, em no máximo, 90 dias, um plano para a redução da letalidade policial e para exercer o controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. O planejamento deve ter medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a implementação.

O julgamento dos embargos de declaração contra a cautelar do ministro Edson Fachin na ADPF 635 foi retomado nesta quarta, após a suspensão da votação no dia 15 de dezembro pelo presidente do STF, Luiz Fux.

Até o momento, seis ministros votaram – o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Rosa Weber – e todos acompanharam Fachin pela exigência do plano, embora tenha havido divergências em pontos específicos (mais detalhes ao final do texto). Ainda faltam os votos de 5 ministros e eles serão proferidos na continuidade do julgamento de amanhã.

Os embargos foram apresentados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na ADPF, referente às restrições impostas à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro (RJ) durante a pandemia de Covid-19.

Vale lembrar que a liminar deferida pelo plenário em agosto de 2020 não continha a obrigação de realizar o plano. No julgamento dos embargos de declaração da decisão de agosto de 2020, o ministro Edson Fachin acolheu o pedido para determinar que o estado do Rio de Janeiro elaborasse diretrizes sobre a questão.

Fachin também propôs outras 10 medidas para combater a letalidade policial no Rio de Janeiro. Ainda não tem maioria formada em temas como a instalação de equipamentos GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança e, no caso das buscas domiciliares, a possibilidade de que as diligências, sem mandado judicial, devam estar lastreadas em causas prévias e robustas que indiquem a existência de flagrante delito.

Também não há decisão para que o Ministério Público Federal investigue os descumprimentos da decisão do STF e avaliação da eficácia das mudanças promovidas no Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público

Formou-se maioria para a criação do Observatório Judicial da Polícia Cidadã, a obrigatoriedade de ambulâncias onde houver confronto armado e a prioridade para investigações que tenham crianças ou adolescentes como vítimas.

Também tem maioria entre os ministros para, em caso de buscas domiciliares, que elas não sejam feitas à noite, que a diligência, quando feita sem mandado judicial, deva ser justificada e detalhada por auto circunstanciado e fica proibido o uso de domicílios ou imóveis privados como base operacional da polícia sem prévia autorização.

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Fonte: site JOTA

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