Fux suspende lei sancionada por Bolsonaro que diminuiu cálculo do ICMS sobre energia elétrica

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa sexta-feira (10), suspendeu uma lei sancionada por Bolsonaro, em 2022, que havia retirado da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia. A liminar foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195 e será submetida a referendo do Plenário.

A Lei citada foi aprovada pelo Congresso no ano passado, sancionada pelo ex-presidente e consta da Lei Complementar 194 – a mesma que firmou um teto de 18% para a alíquota do ICMS sobre energia elétrica, combustíveis, e outros itens.

Na ação, governadores de 11 estados e o do Distrito Federal questionam alterações promovidas pela Lei Complementar federal 194/2022, que classificou combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.

Entre outros pontos, a norma modificou o inciso X do artigo 3° da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e retirou da base de cálculo do imposto estadual os valores em questão.

Competência tributária
Na análise preliminar da matéria, o ministro observou a possibilidade de que a União, ao definir os elementos que compõem a base de cálculo do tributo, tenha ‘invadido’ a competência dos estados relativamente ao ICMS. “Não se afigura legítima a definição dos parâmetros para a incidência do ICMS em norma editada pelo Legislativo federal, ainda que veiculada por meio de lei complementar”, ressaltou.

De acordo com Fux, a discussão sobre a base de cálculo ‘adequada’ na tributação da energia elétrica (se o valor da energia consumida ou o da operação, que incluiria os encargos tarifários objeto da ADI) ainda está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o regime de recurso especial repetitivo.

Contudo, ele considerou urgente a concessão da medida cautelar, especialmente em razão de possíveis ‘prejuízos bilionários’ pelos estados decorrentes da norma questionada. Segundo estimativa trazida aos autos, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios.


Fontes: STF; G1
Foto: Agência Brasil

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