Fachin determina que presídio conte em dobro o tempo dos detentos no local para reduzir lotação

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O ministro Edson Fachin, do STF, estendeu os efeitos de liminar concedida por ele mesmo para contar em dobro a pena de todos os presos do Complexo do Curado, em Recife/PE, caso não tenham sido acusados ou condenados por crimes contra a vida, contra a integridade física ou sexuais. Clique AQUI para ver a decisão na íntegra.

Em junho deste ano, o ministro concedeu liminar a um homem detido no mesmo presídio para determinar os dias de cumprimento de pena contados em dobro. Ao acolher o pedido, Fachin considerou decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que em 2018 afirmou que os presos viviam em “péssimas condições”.

Após a liminar ser proferida, a Defensoria Pública de Pernambuco pediu a extensão dos efeitos a todas as pessoas presas ou que estiveram presas no local.

Para tanto, Fachin argumentou que há identidade jurídica entre o ‘paciente’ em cujo benefício foi ajuizada a presente impetração e as demais pessoas ‘privadas de liberdade’ naquele complexo prisional, uma vez que todas “tiveram negadas as possibilidades de reconhecimento do direito ao cômputo em dobro por um órgão do judiciário brasileiro”.

Escreveu o Ministro do STF em sua decisão: “O quadro de descumprimento dos termos da resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, integrante da causa de pedir da presente impetração, atinge não apenas o paciente em cujo benefício foi protocolizada a inicial, mas todos aqueles a quem a ora requerente busca estender o alcance da decisão liminar por mim proferida.”

Em seu despacho, Fachin observou que a Justiça de Pernambuco entendeu que a decisão do ministro não poderia beneficiar acusados ou condenados por crimes contra a vida, contra a integridade física e contra a dignidade sexual, bem como por crimes hediondos e equiparados.

Mas sobre isso, o Ministro observou: “Como se observa, a Corte estadual, em sua decisão, resolveu fixar tese segundo a qual não se aplica a contagem em dobro do tempo de cumprimento de pena no Complexo do Curado aos acusados ou condenados por crimes contra a vida, contra a integridade física e contra a dignidade sexual, bem como por crimes hediondos e equiparados. Essa tese destoa do que determinou a Corte Interamericana de Direitos Humanos. No que diz respeito aos acusados ou condenados por crimes contra a vida, contra a integridade física e contra a dignidade sexual, de fato, a Corte Interamericana não determinou ao Estado brasileiro, pura e simplesmente, a contagem em dobro do prazo, mas as medidas constantes dos itens 7 e 8 da parte dispositiva da resolução. Isso não significa que nada haja a ser feito nesses casos: deve-se, para dar efetividade ao comando do órgão supranacional, proceder à avaliação criminológica de cada uma das pessoas nessa situação antes de se decidir sobre o multiplicador a incidir sobre os dias de privação de liberdade por elas passados no Complexo Prisional do Curado”.

Assim sendo, o Ministro deferiu o pedido de extensão em favor de todas as pessoas que estejam ou tenham estado custodiadas no Complexo Prisional do Curado para determinar que em 60 dias:

(i) seja-lhes concedida a contagem em dobro do período em que estiveram no Complexo, caso não tenham sido acusadas ou condenadas por crimes contra a vida, contra a integridade física ou sexuais, ainda que se trate de delito hediondo ou equiparado;

(ii) no caso das pessoas acusadas ou condenadas por crimes contra a vida, contra a integridade física ou sexuais, também independentemente de tratar-se de infração penal hedionda ou equiparada: a) sejam os presos avaliados por uma equipe criminológica que preencha os requisitos estabelecidos pelo item 7 do dispositivo da resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 28 de novembro de 2018; b) o juízo da Execução profira nova decisão a respeito do cômputo do período de cumprimento de pena pelo interno no Complexo Prisional do Curado à luz da avaliação efetuada e da mencionada resolução.

Esta reportagem foi publicada originalmente no portal jurídico ‘Migalhas’:
https://www.migalhas.com.br/quentes/378954/fachin-estende-pena-contada-em-dobro-a-presos-do-complexo-do-curado


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Fonte: Migalhas
Imagem: STF

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