Um juiz federal dos Estados Unidos concluiu que o registro migratório utilizado como uma das bases para a prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), era falso. O magistrado Gregory A. Presnell também determinou que autoridades americanas apresentem documentos capazes de esclarecer como o registro foi criado e quem participou de sua inclusão no sistema.
As conclusões foram apresentadas durante uma audiência realizada em março. A transcrição oficial do encontro foi obtida pela Folha de São Paulo.
O caso começou com uma ação apresentada por Martins contra o Departamento de Estado dos EUA e a Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP). O processo foi baseado na Lei de Liberdade de Informação americana, conhecida como Foia, e busca identificar a origem de um registro que apontava uma suposta entrada de Martins nos Estados Unidos em 30 de outubro de 2022.
A data chamou atenção porque coincidia com a viagem de Jair Bolsonaro a Orlando, na Flórida, realizada em avião presidencial.
Em fevereiro de 2024, Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva de Martins. Uma das premissas consideradas na decisão era a informação de que o ex-assessor teria supostamente viajado aos Estados Unidos e não retornado ao Brasil.
Martins permaneceu preso preventivamente por quase seis meses. A defesa, entretanto, apresentou documentos que buscavam demonstrar que ele permaneceu no Brasil durante o período. Entre as provas estava uma confirmação da companhia aérea Latam de que o ex-assessor havia realizado um voo doméstico no Brasil no dia seguinte à suposta entrada nos Estados Unidos.
A Procuradoria-Geral da República, que havia solicitado inicialmente a prisão, posteriormente defendeu a libertação de Martins. Moraes rejeitou o primeiro pedido, mas, em agosto de 2024, a PGR voltou a se manifestar pela soltura, apontando a ausência de evidências de que o ex-assessor tivesse deixado o país ou tentado fugir. Martins acabou sendo solto em 8 de agosto daquele ano.
Em outubro de 2025, a própria CBP divulgou uma manifestação reconhecendo que Martins não havia entrado nos Estados Unidos na data registrada no sistema.
A agência declarou que “o sr. Martins não entrou nos EUA” naquele dia e reconheceu que a informação contrariava a versão utilizada pelo ministro Alexandre de Moraes. A CBP também afirmou: “O ministro de Moraes citou um registro errôneo para justificar a prisão de vários meses do sr. Martins”.
Durante a audiência, o juiz Presnell questionou os representantes do governo americano sobre a resistência em fornecer os documentos solicitados pela defesa.
O magistrado afirmou que a falsidade do registro não era apenas uma alegação de Martins, mas um fato reconhecido pelo próprio governo dos Estados Unidos.
“Houve um registro falso feito nos sistemas da Patrulha de Fronteira que afetou uma pessoa de forma considerável. O governo reconhece a falsidade e a gravidade disso”, declarou.
Presnell acrescentou que Martins foi “preso em decorrência” da informação incorreta e, por isso, “tem o direito de saber como isso aconteceu e quem deu causa a isso”.
O juiz também afirmou que “se um ato foi praticado intencionalmente no âmbito do governo de modo a prejudicar alguém, é exatamente esse tipo de situação que a Foia foi criada para esclarecer”.
Em outro momento, o magistrado voltou a destacar os danos provocados pelo episódio ao declarar que “um registro falso envolvendo a Alfândega e Proteção de Fronteiras causou danos consideráveis” ao ex-assessor.
Presnell demonstrou preocupação com a decisão do governo americano de manter os documentos sob sigilo. “Acredito que o governo retém todos esses documentos e me preocupo com a legalidade, a necessidade e a propriedade dessa atitude”, afirmou.
Diante dos argumentos apresentados pelos representantes do governo para justificar a não divulgação do material, o magistrado classificou as justificativas como “sem sentido” e “absurdos”.
Ao final da audiência, determinou que a CBP forneça documentos capazes de identificar “quem quer que esteja envolvido neste registro e onde quer que essa ou essas pessoas residam”. (Foto: EBC; Fonte: Folha de SP)
