A partir dessa sexta-feira (1º), entrou em vigor um novo modelo para o emplacamento de veículos zero-quilômetro e daqueles que precisam substituir a placa no estado de São Paulo. A principal mudança está no início do processo: agora, a solicitação da placa de identificação veicular (PIV) deve ser feita diretamente ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), e não mais à empresa estampadora.
Segundo o Detran-SP, a mudança visa tornar o sistema mais transparente, seguro e eficiente. Além disso, o novo fluxo pode representar uma economia considerável para os motoristas, especialmente os que precisam de mais de uma placa, como no caso dos automóveis, que utilizam placas dianteira e traseira. O órgão estima uma possível redução de até R$ 56,6 milhões ao ano, com base nos emplacamentos realizados em 2023.
O valor da taxa obrigatória, chamada de Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV), continua vinculado à Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), que em 2024 está fixada em R$ 37,02. Como a AEPIV corresponde a 0,85 Ufesp, a cobrança fica em torno de R$ 30.
Na prática, isso significa que o proprietário de um carro pagará ao Detran-SP uma única taxa, mesmo que precise de duas placas.
Por exemplo, se a estampadora cobrar R$ 100 pelo serviço de confecção, o valor total ao consumidor será de R$ 130, sem cobrança adicional pela segunda placa. Embora o valor cobrado pelo Detran não tenha sido reduzido, a mudança gera economia real para quem precisa de mais de uma unidade.
Para realizar o processo, o cidadão deve informar seu CPF. No caso de empresas, o CNPJ permitirá a realização de pagamentos em lote, facilitando o emplacamento de frotas vinculadas a um mesmo número.
Na segunda etapa, o proprietário precisa ir até uma estampadora autorizada pelo Detran-SP, munido do documento do veículo e da autorização do órgão. O pagamento pelo serviço de estampagem continua sendo feito diretamente à empresa escolhida.
Outra novidade diz respeito à instalação da placa. Agora, ela poderá ser feita não apenas pela estampadora, mas também pelo próprio dono do veículo, por um procurador ou pelo estabelecimento onde o carro foi adquirido — desde que haja autorização formal do proprietário.
Vale lembrar que veículos usados ou seminovos também precisam de nova placa em situações como mudança de município ou estado, ou quando a placa atual apresenta danos que dificultam a leitura. (Foto: EBC; Fonte: Estadão)
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