Em 3 anos, governo Bolsonaro corta auxílio reclusão pela metade

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Em 3 anos de mandato, o presidente Bolsonaro reduziu pela metade o número de beneficiários do “Auxílio Reclusão”. Quando assumiu, o Brasil tinha 44,5 mil presos recebendo o pagamento. No fim do ano passado, eram cerca de 23 mil.

O valor total pago também despencou. Eram 49,8 milhões por ano. No fim de dezembro de 2021, caiu para 27,3 milhões.

Reduzir privilégios do Auxílio Reclusão era uma promessa de campanha do então candidato Bolsonaro. E logo na primeira semana de mandato, quando o Brasil iniciava a discussão da reforma da previdência, o presidente anunciou que faria análises internas para identificar o que poderia ser cortado a fim de desinchar a máquina e “fazer justiça”.

Não são todos os presos que ganham o Auxílio Reclusão. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 2,5% deles estão aptos e recebem os pagamentos. Em outubro de 2020, eram 5% dos aproximadamente 917 mil detentos no Brasil. Naquele mesmo ano, as novas medidas fizeram o número de recebedores desabar dos 44,5 mil para 16,9 mil.

Porém, com a pandemia, o número de presos requisitando o benefício aumentou esse número. Um pedido da Defensoria Pública da União também fez o INSS flexibilizar as exigências durante o estado de calamidade pública –que expirou em 31 de dezembro de 2020.

Porém, pouco tempo depois, um “pente-fino” do INSS, junto com as novas exigências de Bolsonaro, fez a concessão dos benefícios derreter.

O valor médio pago a cada família de preso até dezembro de 2021 era de R$ 1.190 mensais. O valor do salário mínimo pago a um trabalhador com 44 horas de jornada por semana (fora tempo de transporte) é de R$ 1.212 mensais.

Como já citado, não são todos os presos que recebem. No momento da prisão, a pessoa precisa estar contribuindo para o INSS. Entretanto, o presidente Bolsonaro alterou alguns critérios que fizeram com que o número de benefícios caísse. Confira abaixo as principais mudanças.

Carência: é necessário ter feito ao menos 24 contribuições para fazer a solicitação. Antes das mudanças feita por Bolsonaro, era exigida apenas uma contribuição ao INSS;
Presos com direito: apenas para familiares dos detentos do regime fechado, e não mais do semiaberto;
Renda: a comprovação de baixa renda leva em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, não só a do último mês antes da prisão;
Acúmulo de benefícios: ficou proibido.


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Fonte: Poder360;CNJ | Foto: Pixabay


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