O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (15), a promulgação do trecho da Lei 14.291/22 que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A nova regra restabeleceu a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão, extinta em 2017 pela reforma eleitoral.
O trecho garante a compensação fiscal de emissoras de rádio e televisão que exibirem a propaganda partidária gratuita. Além disso, estabelece que as emissoras que não exibirem as inserções partidárias perdem o direito à compensação e ainda ficam obrigadas a ressarcir o partido político lesado.
Bolsonaro havia vetado o dispositivo sob a alegação de falta de previsão orçamentária e financeira para a compensação por meio de aumento de receita ou redução de despesa no Orçamento.
Em 2022, por ser ano eleitoral, a propaganda partidária gratuita deve ocorrer apenas no primeiro semestre. A propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral, que ocorre apenas em anos eleitorais.
Levantamento da imprensa apontou que serão pago aos veículos de mídia cerca de R$ 2,8 bilhões só no 1º semestre. Serão 16.800 inserções nacionais de 30 segundos no horário nobre no 1º semestre deste ano.
A estimativa é que a Globo receba, via compensação fiscal por veiculação de propaganda partidária, cerca de R$ 921 milhões; Record: R$ 691 milhões; SBT: R$ 599 milhões. Band: R$ 353 bilhões; RedeTV: R$ 218 milhões.
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Fonte: Agência Câmara; Poder360