Imposto de renda? Defasagem na tabela atinge 157%

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O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) estimou que a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) apresenta uma defasagem média de 157,22%, considerando os efeitos acumulados desde 1996, quando foi interrompido o reajuste automático das faixas de tributação.

O cálculo leva em conta a inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que encerrou 2025 em 4,26%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).



Trata-se de um aumento em relação a 2024, quando a defasagem média registrada era de 154,49%. Segundo o Sindifisco, se a tabela estivesse totalmente corrigida, apenas contribuintes com renda bruta mensal superior a R$ 6.694,37 estariam sujeitos à tributação, e rendimentos acima de R$ 12.374,74 teriam alíquota máxima de 27,5% — hoje aplicada a quem ganha a partir de R$ 7.350,01.

Em 2025, a faixa livre de imposto foi novamente ampliada, chegando a R$ 2.259,20, com dedução de R$ 564,80, garantindo isenção para rendimentos de até R$ 2.824,00. Posteriormente, em maio, a faixa passou para R$ 2.428,80, com dedução de R$ 607,20, cobrindo rendimentos mensais de até R$ 3.036,00.



A partir de janeiro de 2026, entrou em vigor a nova lei que reformulou a tributação da renda das pessoas físicas. Agora, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estão isentos de imposto, com redução linear e decrescente para ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Acima desse valor, a tributação segue a tabela progressiva sem benefícios.

Para o presidente do Sindifisco Nacional, Dão Real, a medida que garantiu a isenção para pessoas com ganhos de até R$ 5 mil representa um avanço significativo na direção da justiça tributária, especialmente porque foi acompanhada da fixação de alíquota mínima de 10% para contribuintes com rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano.

No entanto, ele pondera: “Ainda existe uma diferença de R$ 1.694,37 comparando-se a tabela corrigida pela inflação e a isenção concedida. A classe média também segue penalizada pela falta de correção total da tabela, pois ainda sofrem com o aumento implícito da carga tributária”.



De acordo com simulações do Sindifisco, contribuintes com rendimento mensal bruto de R$ 6.500,00 podem recolher até R$ 535,04 a mais por mês devido à não correção integral.

Já aqueles com renda tributável mensal de R$ 10.000,00 têm imposto adicional de R$ 1.186,87, valor que representa 371,80% do que seria devido com a tabela totalmente corrigida.

Para rendimentos superiores a R$ 100.000,00 por mês, o impacto relativo cai para 7,86%, mostrando que o ônus maior da defasagem recai sobre contribuintes de menor renda, reforçando o caráter regressivo do imposto.

O Sindifisco defende que a recomposição da justiça tributária “não pode se limitar a ajustes pontuais concentrados exclusivamente na faixa de isenção”.



Segundo a entidade, a persistência da defasagem nas demais faixas mantém o chamado efeito arrasto, no qual rendimentos apenas acompanhando a inflação passam a ser tributados a alíquotas mais altas, resultando em aumento implícito da carga tributária.

Por fim, o sindicato ressalta que, do ponto de vista técnico, a correção da tabela do IRPF não configura renúncia fiscal. No entanto, quando realizada de forma parcial, é necessário observar a Lei de Responsabilidade Fiscal e compensar eventuais perdas de arrecadação derivadas dos novos limites de isenção e redução. E mais: Carlos Bolsonaro anuncia adesão à caminhada liderada por Nikolas rumo a Brasília. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: CNN)

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