A nova decisão de Gilmar Mendes sobre fundo e resort associados a Toffoli

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Gilmar Mendes decidiu invalidar a medida da CPI do Crime Organizado que determinava a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Fundo Arleen.

O fundo participou da aquisição de uma fatia do resort Tayayá, no Paraná, empreendimento relacionado ao ministro Dias Toffoli.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19), no contexto de uma extensão de habeas corpus já concedido anteriormente pelo próprio magistrado em situação semelhante.

Na avaliação de Gilmar, a iniciativa da CPI repete, sob outra forma, uma providência que já havia sido considerada inconstitucional pela própria Corte da qual faz parte Toffoli.

“O que se verifica é a reiteração material de providência investigativa já reputada inconstitucional, agora dirigida a sujeito formalmente diverso, mas inserido no mesmo contexto fático-probatório anteriormente afastado”, afirmou o ministro.

Para ele, a atuação da comissão configura uma tentativa de contornar decisão judicial. Gilmar Mendes classificou a conduta como “fraude à decisão judicial”, ao apontar o uso de caminhos indiretos para atingir o mesmo objetivo.

“Cuida-se de circunstância que denota a prática de fraude à decisão judicial, em que o órgão estatal […] passa a adotar expedientes indiretos para atingir, na prática, o mesmo objetivo”, registrou.

O ministro também mencionou a existência de “desvio de finalidade qualificado”, ao entender que a CPI extrapolou seu escopo — originalmente voltado ao combate ao crime organizado — para alcançar operações empresariais sem ligação direta com o foco da investigação.

A quebra de sigilo do Fundo Arleen havia sido aprovada após o STF já ter barrado medida semelhante direcionada à empresa Maridt Participações, vinculada à família de Toffoli. Segundo a decisão, a estratégia da comissão foi acessar informações por meio de outro ente inserido no mesmo contexto investigado.

Gilmar ainda criticou o procedimento adotado pelos parlamentares, destacando que a aprovação ocorreu em bloco, sem análise individual dos requerimentos.

“A quebra de sigilo não constitui ato ordinário de investigação, mas medida de caráter excepcional”, afirmou, ressaltando a necessidade de fundamentação específica e discussão detalhada para esse tipo de medida.

Com a decisão, o ministro declarou nulo o requerimento da CPI e determinou que órgãos como Banco Central, Receita Federal e Coaf não compartilhem dados com base nessa autorização.

O caso tem origem em uma operação realizada em 2021, quando o Fundo Arleen adquiriu participação no resort Tayayá por cerca de R$ 20 milhões.

Relatórios do Coaf, citados pela CPI, apontaram movimentações consideradas atípicas envolvendo pessoas ligadas ao fundo, o que motivou os pedidos de quebra de sigilo. E mais: Conta de luz deve subir acima da inflação em 2026. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Antagonista)

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