Cármen Lúcia diz ‘não’ a pedido de condenados no ‘8 de Janeiro’; Saiba mais

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na sexta-feira (16) um pedido de liberdade coletiva apresentado em favor de condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023. A decisão manteve as prisões e as medidas restritivas já aplicadas aos réus.

O habeas corpus coletivo havia sido protocolado pelo Instituto de Cooperação, Desenvolvimento Humano e Social, solicitando a suspensão das prisões e de outras restrições de liberdade.



Os autores do pedido alegavam suposta parcialidade por parte da Primeira Turma do STF, responsável pelo julgamento das ações relacionadas à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes e à tentativa de golpe de Estado.

Ao analisar o caso, a ministra destacou que os argumentos apresentados já haviam sido examinados e rejeitados anteriormente. Segundo Cármen Lúcia, não houve demonstração de ilegalidade que justificasse a concessão do habeas corpus coletivo. Ela lembrou que indeferiu um pedido de conteúdo idêntico protocolado pelos mesmos advogados.



No despacho, a ministra apontou o entendimento do STF de que não cabe habeas corpus contra atos praticados por ministros da Corte, suas turmas ou pelo plenário.

Dessa forma, pedidos que apenas repetem fundamentos já analisados não podem ser conhecidos. “Este Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência de que a repetição do alegado em habeas corpus, com idêntica pretensão e os mesmos dados objetos de apreciação e decisão, conduz ao não conhecimento da nova impetração”, escreveu Cármen Lúcia ao rejeitar novamente a solicitação. E mais: Prefeita é alvo de assalto no valor de R$ 5,9 milhões em joias. Confira!

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