A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (9), o texto-base da Medida Provisória 1070/21, do governo federal, que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a policiais com remuneração bruta de até R$ 7 mil. A MP recebeu nome de “Habite Seguro”. Clique aqui para ver a publicação da MP.
Os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto serão analisados nesta quinta-feira (10).
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), serão contemplados os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.
Outras categorias de servidores concursados, como agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio.
O relator propõe ainda que cônjuges e dependentes poderão contar com as mesmas condições ofertadas pelo banco ao profissional que tiver falecido em razão do exercício do cargo. Entretanto, ficarão de fora de condições negociadas pelo Ministério da Justiça com bancos federais.
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Agência Câmara dos Deputados