O ‘Projeto de Lei 2933/23’, que tramita na Câmara dos Deputados, criminaliza o crime de ‘ecocídio’. O texto inclui o crime na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9608/98)
A proposta define como ecocídio a prática de “atos ilegais ou temerários com a consciência de que eles geram uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente”. Quem for enquadrado pelo crime, que “dirige-se a altos executivos”, teria pena de 5 a 15 anos.
A pena proposta é semelhante ao tempo de detenção de crimes que atentam contra o indivíduo, por exemplo: Homicídio simples (6 a 20 anos de prisão); Roubo: (4 a 10 anos de reclusão); Tráfico de drogas (5 a 15 anos de prisão); Sequestro (até 15 anos de reclusão) e Estupro de vulnerável (8 a 15 anos de prisão).
Apresentada pelo deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), a proposta estabelece que o crime de ecocídio não se aplica a populações indígenas e “tradicionais” que estejam vivendo de acordo com sua cultura e em seus territórios.
Segundo o parlamentar, a medida é voltada para os casos mais graves de destruição do meio ambiente, como os provocados por atividades agroindustriais extrativistas e predatórias.
“O crime de ecocídio visa coibir a prática de atos planejados e decididos por pessoas que estão no topo das cadeias de comando na política, no mundo financeiro e corporativo, na agroeconomia”, definiu o parlamentar.
“Deve-se justamente evitar que o crime de ecocídio seja instrumentalizado contra determinados grupos sociais mais vulneráveis e desprotegidos, tais como os povos que vivem historicamente em harmonia com o meio ambiente e normalmente são as primeiras vítimas da degradação ambiental”, acrescentou.
O projeto de lei atual não tem relação com outro de 2019, do deputado André Janones (Avante-MG), que também usava a expressão ‘ecocídio’, mas tinha como objeto especificamente os desastres ambientais causados por ruptura de barragens e impactos da mineração, como nos casos de Mariana (2015) e Brumadinho (2019).
A inspiração para a proposta de Boulos (também assinada por outros parlamentares do Psol) foram as legislações da Bélgica e, posteriormente, da União Europeia, que usam o mesmo termo, mas de forma mais ampla.
O advogado Paulo Busse, especialista na área e que participou da redação do projeto subscrito por Boulos, assumiu que o momento não é particularmente bom para se avançar a pauta ambiental no Congresso. O advogado afirma, porém, que a campanha pela lei do ecocídio não é um objetivo de curto prazo.
“As coisas estão mudando muito rápido no mundo, e a pauta ambiental está ganhando a opinião pública e entrando em outras agendas”, afirmou em posicionamento ao jornal O Globo. “Se ficarmos só na defensiva e não apresentarmos nada, se não formos mais propositivos, vamos continuar nas cordas. Precisamos pautar os nossos temas e apresentar as nossas propostas.”, revelou.
Conceitos
O projeto traz algumas definições para a aplicação da lei, caso aprovada pelos parlamentares:
• ato ilegal: aquele em desacordo com a lei vigente, licença ou autorização expedida pelos órgãos ambientais;
• ato temerário: aquele com conhecimento do risco de se criarem danos claramente excessivos em relação aos benefícios sociais e econômicos previstos em uma atividade;
• dano grave: dano que implique mudanças adversas muito graves, perturbação ou dano a qualquer elemento do meio ambiente, incluindo graves impactos à vida humana, à biodiversidade ou aos recursos naturais, culturais ou econômicos;
• dano generalizado: dano que se estenda para além de uma área geográfica limitada, cruza as fronteiras nacionais ou é sofrido por todo um ecossistema ou espécie ou por um grande número de seres;
• dano de longo prazo: dano irreversível ou que não pode ser reparado por meio de recuperação natural dentro de um período de tempo razoável.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente’ e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Não há prazo para que passe pelos setores citados nem para a votação final.
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