AGU estuda pedir suspensão ou até dissolução do X (Twitter) no Brasil

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Segundo reportagem de hoje (24) do portal ‘Gazeta do Povo’ (clique AQUI para ver na íntegra), o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comunicou a Alexandre de Moraes que o órgão estuda a possibilidade de solicitar à Justiça a suspensão das atividades do Twitter, ou até mesmo a dissolução da empresa no Brasil, caso se comprove que ela prejudicou investigações em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em um pedido sigiloso feito a Moraes na última terça-feira (23), Messias solicitou que o ministro compartilhe com a AGU as provas coletadas na investigação aberta contra o dono do Twitter, Elon Musk, por suposta obstrução de Justiça. A petição, de 10 páginas, foi obtida com exclusividade pela Gazeta do Povo.

Além disso, Messias apresentou a Moraes uma notícia de fato, um pedido de abertura de nova investigação, para apurar o suposto vazamento de informações sigilosas dos inquéritos conduzidos pelo ministro. Essas informações teriam sido divulgadas no “Twitter Files”, reportagens publicadas no Twitter e na Gazeta do Povo, que revelam como executivos da empresa eram pressionados a censurar perfis na plataforma. Clique AQUI para ver a reportagem.

Segundo Messias, além da responsabilização criminal dos envolvidos no vazamento, a própria empresa que representa o Twitter no Brasil pode ser punida com base na Lei Anticorrupção (12.846/2013), que responsabiliza companhias que praticam atos contra a administração pública.

Na visão da AGU, a X Brasil Internet Ltda., sediada em São Paulo, poderia ser enquadrada no ato lesivo de “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação”.

De acordo com a Lei Anticorrupção, a dissolução compulsória da empresa no país ocorre quando fica comprovado que ela foi “utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos” ou tenha sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

A manifestação da PGU/AGU ressalta que tanto os executivos quanto a pessoa jurídica podem ser responsabilizados pelos crimes relacionados ao embaraço de investigações.

“Caso fique comprovado que houve intervenção ou embaraço na atividade de investigação, o que atrairia, em tese, a incidência do art. 5º, V, da Lei nº 12.846/2013”, destacou a manifestação. E mais: Lira critica STF por “excessos”, e Bial questiona: “como põe o gênio de volta na garrafa?”. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Gazeta do Povo)

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