Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou na noite de quarta-feira (06/02), à Justiça Federal de São Paulo, manifestação na qual expressa concordância com o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de ação civil pública para que a Jovem Pan seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 13,4 milhões em razão da: “veiculação sistemática de conteúdos desinformativos que incentivaram a ruptura do regime democrático brasileiro e a desconfiança da população em relação às instituições nacionais, em especial sobre o funcionamento do sistema eleitoral”.
“Nesse passo, para o fim de assegurar a efetividade da medida, a União requer que a medida de indisponibilidade ora pleiteada recaia sobre os bens, assim como sobre valores e aplicações financeiras da demandada, que sejam suficientes para assegurar o pagamento do dano moral coletivo”, destaca a peça protocolada pela Advocacia-Geral.
Na manifestação, em que a União também pede para passar a fazer parte do polo ativo da ação, como litisconsorte do MPF, a Advocacia-Geral da União destaca que: “a liberdade de expressão não tem caráter absoluto e não fornece guarida para conteúdos veiculados pela emissora, tais como os que procuraram deslegitimar os resultados eleitorais e incentivar a intervenção das Forças Armadas sobre os poderes civis constituídos”.
Com o auxílio de nota técnica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a AGU cita como exemplo para seu pedido: situações em que “comentaristas da emissora defenderam a tomada do poder pelos militares, a prisão de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pelos militares e a subversão da ordem social por meio de uma guerra civil”.
Escreve a AGU: “O art. 23, I da Constituição da República atribui expressamente à União a competência para zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas. A manutenção do Estado Democrático de Direito tal como previsto pela Carta Magna é dever de todos os poderes constituídos e, consequentemente, de todos os órgãos que os compõem. A tentativa de fragilização da democracia brasileira desperta a necessidade de sua defesa por todos os atores institucionais, não havendo espaço para inércia”, assinala trecho da manifestação.
A AGU diverge, no entanto, do pedido feito pelo MPF para que a Jovem Pan perca a outorga de radiodifusão. Isso porque, fundamentado em posicionamento do Ministério das Comunicações, o entendimento da União é o de que, “ainda que a penalidade tenha previsão legal e a gravidade da conduta da emissora seja reconhecida”, os “abusos cometidos pela empresa devem ser reparados por outras medidas, como a aplicação do direito de resposta e a indenização pelos danos morais causados”.
Conteúdo “informativo”
Por fim, a AGU pede na manifestação que a emissora seja obrigada a veicular “conteúdos informativos” sobre a higidez do processo eleitoral produzidos pela Justiça Eleitoral e comprove a “satisfação da obrigação” por meio da apresentação de relatórios mensais nos autos, sob pena de aplicação de multa diária em valor não inferior a R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
O posicionamento é parcialmente diferente do originalmente feito pelo MPF, que pedia para a União produzir os conteúdos informativos e fiscalizar sua veiculação.
“Isso porque a definição de responsabilidades na forma como requerida pelo MPF acarreta à pessoa pública o ônus de suportar o dispêndio de recursos públicos, força de trabalho e de tempo humanos para a concretização de atividades que devem ser outorgadas a quem efetivamente praticou o ato ilícito. De certo modo, o deferimento nas condições em que inicialmente propostas beneficia a Jovem Pan, que apenas arcará com a inserção do conteúdo informativo em sua grade de programação”, conclui a AGU. O grupo Jovem Pan ainda não se manifestou. (Foto: EBC; Fonte: AGU)