A Justiça Federal rejeitou uma ação de improbidade administrativa movida contra o ex-presidente Bolsonaro (PL) e sua antiga assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal.
Na sentença, o magistrado afirmou que não existe “prova cabal de nomeação fictícia” da ex-servidora no gabinete de Bolsonaro durante o período em que ele exerceu mandato de deputado federal, entre 2003 e 2018.
O Ministério Público Federal (MPF) havia solicitado a condenação dos dois por improbidade administrativa, além do ressarcimento de mais de R$ 280 mil aos cofres públicos.
O caso ganhou repercussão em janeiro de 2018, quando o jornal Folha de S.Paulo publicou uma reportagem informando que Walderice constava, desde 2003, na relação de funcionários do gabinete parlamentar de Bolsonaro, em Brasília. Na época, ela recebia salário bruto mensal de R$ 1.351,46.
A reportagem esteve em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, e constatou que a servidora trabalhava em um comércio de açaí localizado na mesma rua da casa de veraneio do então deputado, na Vila Histórica de Mambucaba.
Segundo a acusação do MPF, Walderice e seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, realizavam atividades particulares para Bolsonaro, principalmente a manutenção da casa de veraneio e os cuidados com os cachorros do parlamentar. Após a publicação da reportagem, Wal do Açaí foi exonerada.
Ao analisar o caso, Rodrigo de Godoy Mendes destacou que Walderice afirmou, durante depoimento, que desempenhava atividades de interlocução entre a comunidade local e o gabinete de Bolsonaro.
Ela havia declarado ao MPF que nunca esteve em Brasília. Para o magistrado, entretanto, a ausência de trabalho presencial na capital federal não seria suficiente para caracterizar uma nomeação fictícia.
“Referente ao cumprimento de jornada de trabalho fixada em escritório formal com controle rígido de ponto eletrônico ou presencial, revela-se incompatível com a própria natureza dinâmica da assessoria parlamentar comunitária exercida em localidades distantes da Capital Federal”, acrescentou o magistrado.
Walderice também relatou que, durante o período em que atuou como assessora, encaminhava ao gabinete parlamentar demandas apresentadas por moradores de Angra dos Reis. Entre os problemas mencionados estavam a falta de abastecimento de água e a insegurança na região.
Na avaliação do juiz, o fato de o trabalho ter sido realizado de maneira informal e fora dos padrões tradicionais de um gabinete não comprova, por si só, a existência de irregularidade.
“A circunstância de a atividade de assessoria ter sido desempenhada de forma não ortodoxa, informal ou sem o aparato de um escritório tradicional não descaracteriza a prestação dos serviços nem autoriza concluir pela ocorrência de simulação ou improbidade administrativa”.
