O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou o que classificou como uma tentativa de utilizar convicções religiosas para justificar decisões tomadas pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Na avaliação do magistrado, relatórios produzidos pela área de inteligência da Polícia Federal estabeleceram uma associação indevida entre os dois por ambos terem origem evangélica.
A crítica faz parte da decisão em que Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
Segundo o ministro, um dos documentos analisados apresentou uma “análise crítica” sobre a relação entre ele e o chefe da Advocacia-Geral da União (AGU). O relatório teria mencionado que Mendonça e Messias possuem uma “matriz religiosa comum” e receberam “apoio obtido em meio às igrejas evangélicas para ambas as candidaturas ao Supremo Tribunal Federal”.
Para Mendonça, a utilização dessas informações para tentar explicar uma decisão funcional de Messias representa uma acusação sem fundamento.
O ministro classificou como “abjeta e leviana acusação” a hipótese de que a proximidade religiosa entre os dois teria influenciado a atuação da AGU.
O relator do caso Master no STF (Supremo Tribunal Federal) faz referência a relatórios de inteligência da PF que basearam o pedido do ministro Alexandre de Moraes para que Mendonça fosse investigado por abuso de autoridade.
A suposição mencionada nos relatórios estava relacionada à decisão de Jorge Messias de não atender a uma solicitação feita pela direção da Polícia Federal para que fossem apresentados recursos contra decisões judiciais envolvendo as operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero”. Tanto Andrei, quanto Messias são escolhas de Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com Mendonça, os responsáveis pela análise teriam recorrido a “juízos inferenciais” extremamente genéricos para estabelecer uma relação entre a decisão de Messias e uma suposta intenção de preservar sua “relação política com o relator”.
O ministro também afirmou ter identificado indícios de que ele próprio e o advogado-geral da União foram submetidos a ações de acompanhamento por parte da inteligência da PF. Mendonça citou seis relatórios elaborados entre 3 e 31 de agosto que continham informações sobre sua atuação e sobre sua relação com Messias.
Na decisão, o magistrado afirmou que a coleta de informações direcionada aos dois ocorreu “ao menos há mais de um mês” e concluiu que ele vinha sendo alvo de monitoramento ilegal “ao menos há mais de 30 dias”.
Mendonça classificou o episódio como de “superlativa gravidade” e afirmou que os relatórios representariam uma forma de “arapongagem institucional” e de “juízo correicional”.
O ministro também colocou em dúvida a autenticidade e a confiabilidade dos documentos utilizados na apuração. “‘Documento’ é apócrifo, sem timbre ou qualquer outro símbolo gráfico capaz de lhe empregar o mínimo grau de legitimidade e confiabilidade, inviabilizando qualquer conferência quanto à sua autoria e data de elaboração”, afirmou.
Diante das suspeitas, Mendonça determinou o afastamento imediato de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada de suas funções. Segundo o ministro, a medida tem como finalidade evitar “constrangimentos ilegais” e permitir que autoridades e servidores envolvidos nas investigações desempenhem suas atribuições sem interferências.
A decisão também foi acompanhada pela determinação para que a Corregedoria da Polícia Federal investigue a atuação dos dois dirigentes e apure as circunstâncias relacionadas à elaboração dos documentos citados no processo.
“Do mesmo modo, deve ser determinada a abertura de procedimento investigatório próprio sobre as circunstâncias relacionadas à produção dos ‘documentos’ em questão, a ser conduzido no âmbito da Corregedoria da Polícia Federal.”
O episódio ocorre em meio ao agravamento das relações entre a Polícia Federal, a AGU e integrantes do STF. A corporação havia solicitado que a Advocacia-Geral da União contestasse decisões de Mendonça relacionadas às operações “Compliance Zero” e “Sem Desconto”, por considerar que algumas determinações poderiam afetar a autonomia das investigações.
A AGU, por sua vez, afirmou que a decisão de não apresentar os recursos solicitados pela PF foi tomada com base em “critérios técnicos”. O órgão também rejeitou a acusação de omissão e sustentou que não possuía competência legal para adotar as providências pretendidas pela corporação.
Antes da decisão de Mendonça, Jorge Messias havia afirmado, em uma publicação nas redes sociais, que o exercício de funções públicas “jamais” deveria ser orientado por “amizades”.
O advogado-geral da União também defendeu que as instituições mantenham diálogo dentro de suas respectivas competências e respeitem a independência entre os Poderes. E mais: Mendonça foi alvo monitoramento ilegal da PF. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fontes: UOL; CNN)

