A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira (18), de forma unânime, aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES). O parlamentar responderá a uma ação penal por declarações feitas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril de 2025.
O processo tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, que votou pelo recebimento da acusação. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o entendimento. Cristiano Zanin não participou da análise porque se declarou impedido.
De acordo com a PGR, o deputado utilizou expressões ofensivas ao se referir a Lula, classificando-o como “ex-presidiário, descondenado, parceiro de crime e desgraça”. Ainda segundo a acusação, Gilvan afirmou que “nem o diabo quer o presidente Lula”, desejou que o petista “vá para o quinto dos infernos” e mencionou que ele deveria sofrer “um ataque cardíaco”.
Durante a sessão, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques argumentou que havia elementos suficientes para o prosseguimento da acusação.
Na avaliação dela, “a autoria e a materialidade do fato são indiscutíveis”, uma vez que as declarações ocorreram durante uma sessão pública, foram transmitidas ao vivo e depois compartilhadas pelo próprio deputado nas redes sociais.
A representante da PGR sustentou que o conteúdo das falas tinha como finalidade “agredir a pessoa do presidente”. Para o Ministério Público, os comentários não estavam relacionados ao debate do projeto que era analisado pela comissão e tampouco poderiam ser considerados parte de uma atividade de fiscalização do governo ou de uma crítica política.
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia destacou que a Constituição assegura aos parlamentares proteção para opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício de suas funções. A ministra, ‘contudo’, entendeu que essa garantia não poderia ser aplicada às declarações atribuídas a Gilvan, por considerar que elas não apresentavam conexão com sua atuação legislativa.
Segundo a relatora, não se tratava de manifestação sobre o conteúdo da proposta em discussão, tampouco de questionamento sobre ações do governo. Para Cármen, o teor das declarações teria sido direcionado especificamente contra a pessoa de Lula.
“As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido e configuram portanto, em tese, ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”, declarou a ministra.
Cármen Lúcia também fez uma ressalva sobre os limites da liberdade de manifestação dos parlamentares. Ela reconheceu que deputados e senadores possuem “direito à crítica política contundente, inclusive em tom áspero”, sobretudo porque autoridades públicas estão naturalmente submetidas a um nível maior de exposição e cobrança.
Na avaliação da ministra, porém, a proteção constitucional não alcança manifestações que ultrapassem os limites da atuação parlamentar e assumam caráter de ofensa pessoal.
Alexandre de Moraes seguiu a mesma linha de raciocínio ao votar pelo recebimento da denúncia. O ministro afirmou que a imunidade parlamentar não deve ser interpretada como uma proteção individual irrestrita, mas como uma garantia destinada a assegurar o desempenho das funções atribuídas aos integrantes do Legislativo.
“A imunidade material, a inviolabilidade parlamentar não foi feita para ofender pessoas, para agredir pessoas. Foi feita para discutir assuntos, fiscalizar os demais poderes. E eventualmente, no calor da discussão, algum excesso, esse excesso era afastado. Mas não para que pudesse praticar crimes”, disse.
Moraes também chamou atenção para o que classificou como uma confusão entre o exercício legítimo de direitos e seu eventual abuso.
“Atualmente, no Brasil, nós estamos vendo muitas pessoas e muitos grupos confundindo o exercício de direitos com o abuso no exercício de direitos. São coisas absolutamente diversas. E uma dessas confusões é exatamente o que ocorre aqui. […]”, disse o ministro.
Com o recebimento da denúncia, Gilvan da Federal passa formalmente à condição de réu. A decisão não representa uma condenação, mas dá início à fase de instrução da ação penal, na qual serão analisados os elementos apresentados pela acusação e pela defesa antes de um julgamento sobre o mérito. E mais: Milei coloca Lula em ranking mundial de comunistas empobrecedores: ‘trem fantasma’. Clique AQUI para ver. (Foto: Ag. Câmara; Fonte: CNN)

