O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que Luiz Inácio Lula da Silva, a Federação Brasil da Esperança e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira, apresentem esclarecimentos sobre publicações feitas em canais oficiais do governo nas redes sociais.
A decisão, mantida sob sigilo e assinada na quinta-feira (23), estabelece prazo de 48 horas para que os envolvidos se manifestem sobre a acusação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questiona a divulgação de ações e programas da administração federal durante o período próximo às eleições.
A representação foi apresentada pelo partido que oficializou neste sábado (25) a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República. A legenda afirma ter identificado cerca de mil publicações consideradas irregulares no perfil “Canal Gov”, divulgado nas plataformas Instagram e X.
Além de solicitar explicações ao governo, Nunes Marques determinou que as plataformas Facebook e X sejam notificadas para preservar integralmente os conteúdos apontados pelo PL. Segundo o ministro, a medida permitirá que a Justiça Eleitoral realize uma análise mais detalhada do conjunto de publicações questionadas.
A legislação eleitoral restringe a divulgação de publicidade institucional de programas, obras, serviços e campanhas realizadas por agentes públicos nos três meses que antecedem o pleito. A regra busca evitar o uso da estrutura estatal para beneficiar candidatos ou comprometer a igualdade entre os concorrentes.
Segundo o PL, perfis oficiais do governo federal teriam divulgado conteúdos relacionados a iniciativas como o programa Gás do Povo, o pagamento de parcelas do Pé-de-Meia e ações voltadas à agricultura familiar. A legenda também cita publicações sobre a participação de Lula em eventos de entrega de dez campi de institutos federais.
Na decisão, Kassio Nunes Marques destacou que o entendimento consolidado do TSE considera proibida a publicidade institucional no período eleitoral, mesmo quando o conteúdo tenha caráter informativo, educativo ou de orientação social, salvo nas situações autorizadas pela legislação.
“A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a vedação alcança toda publicidade institucional veiculada nos três meses que antecedem o pleito, independentemente de seu conteúdo possuir caráter meramente informativo, educativo ou de orientação social, ressalvadas apenas as hipóteses expressamente autorizadas pela própria legislação eleitoral”, afirmou o ministro.
Em uma avaliação inicial do caso, Nunes Marques indicou que parte das publicações apresentadas pelo partido apresenta, em tese, características de divulgação institucional de programas, ações e realizações do governo. Para o ministro, a argumentação do PL apresenta “plausibilidade jurídica” e precisa ser analisada pela Corte.
O partido de Flávio Bolsonaro sustenta que houve uso da comunicação oficial do governo para fortalecer a imagem de Lula como candidato à reeleição. Na ação, a legenda afirma que ocorreu uma “captura da máquina pública de comunicação para a construção da imagem do pré-candidato à reeleição. É como se o período vedado não existisse”.
A equipe jurídica do PL pediu ao TSE medidas mais duras, como a suspensão das páginas oficiais durante o período eleitoral ou a proibição de novas publicações consideradas irregulares.
Ao justificar a necessidade de uma análise mais aprofundada, Nunes Marques afirmou que a quantidade de conteúdos questionados exige cautela antes de qualquer decisão definitiva.
“A expressiva dimensão do acervo impugnado evidencia a necessidade de exame mais detido acerca da extensão da medida postulada, sobretudo porque eventual determinação judicial alcançará elevado número de publicações veiculadas em canais oficiais de comunicação institucional”, declarou o presidente do TSE. (Foto: Palácio do Planalto; Fonte: O Globo)

