André Mendonça determinou na sexta-feira (19) a remoção de publicações em redes sociais que associavam Luiz Inácio Lula da Silva a organizações criminosas e a empresários ligados ao setor financeiro, como o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro.
As decisões foram tomadas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, onde Mendonça atua como vice-presidente e juiz auxiliar responsável por analisar representações envolvendo a fase pré-eleitoral.
Segundo informações das equipes que acompanham as campanhas de Lula e do senador Flávio Bolsonaro, o ministro analisou sete pedidos de remoção de conteúdo, sendo três favoráveis ao PT e quatro ao PL.
Em uma das decisões, Mendonça determinou a suspensão do impulsionamento de um vídeo publicado por integrantes do PL que sugeria ligação entre Lula e facções criminosas como o PCC e o Comando Vermelho.
O ministro afirmou que a legislação eleitoral permite críticas políticas, mas restringe o uso de impulsionamento pago para ampliar conteúdo de caráter depreciativo contra adversários.
“A vedação normativa é objetiva. O ordenamento eleitoral não proíbe, em termos absolutos, que partidos e agentes políticos realizem críticas a adversários, governos, lideranças públicas ou pré-candidatos. O que se veda, para fins de impulsionamento pago, é a utilização de recursos financeiros para promover artificialmente conteúdo destinado à depreciação de adversário político”, declarou.
O ministro também destacou entendimento do TSE segundo o qual o impulsionamento deve ser usado para promover conteúdos favoráveis a candidatos e partidos.
Em outra decisão, Mendonça determinou a retirada de publicação do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que mencionava financiamento de campanhas do PT por organizações criminosas. Para o magistrado, não havia comprovação mínima das alegações apresentadas.
“O elemento central de ilicitude, neste momento processual, é a divulgação de imputação factual gravíssima — financiamento de campanhas eleitorais por dinheiro de organizações criminosas — sem demonstração de lastro mínimo e em contexto de disputa político-eleitoral antecipada”, afirmou.
O ministro também ordenou a remoção de conteúdo publicado pelo senador Marcos do Val (PL-ES), que sugeria relação entre Lula e o empresário Daniel Vorcaro.
Na decisão, Mendonça apontou que a postagem utilizava imagem com possível manipulação e narrativa considerada potencialmente enganosa.
Segundo o magistrado, a medida não impede críticas políticas nem debates sobre eventuais investigações ou relações envolvendo empresas e figuras públicas, mas restringe especificamente conteúdos considerados sem base factual e com potencial de desinformação no contexto eleitoral. E mais: Diálogo de Vorcaro cita Jaques Wagner como intermediário para recado a Lula. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Poder360)

