Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (27) restrições no compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Esses documentos registram movimentações bancárias suspeitas de pessoas físicas e jurídicas, e passam a ter critérios mais rígidos para acesso, tanto por órgãos do Judiciário quanto por comissões parlamentares de inquérito (CPI).
Entre as principais exigências definidas por Moraes, estão:
os dados só poderão ser requisitados quando houver investigação formal aberta, seja em processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora;
o pedido deve ter foco exclusivo no investigado ou sujeito potencialmente sancionável.
Além disso, o Coaf deve produzir relatórios com:
identificação objetiva do investigado;
pertinência direta entre o conteúdo do RIF e o objeto da investigação;
proibição de “fishing expedition” (pesquisa probatória genérica).
‘Risco sistêmico’
Na decisão, Moraes ressaltou evidências de que os relatórios vinham sendo usados de forma distorcida, afetando direitos fundamentais e o funcionamento regular da Justiça.
Segundo o ministro, os documentos “passavam a ser utilizados como instrumento de pressão, constrangimento e extorsão, completamente dissociados de finalidade legítima de persecução penal, com grave violação à intimidade financeira e à autodeterminação informacional dos atingidos”.
O ministro alertou ainda que “a gravidade do quadro é reforçada pelo fato de que as próprias autoridades responsáveis pela apuração descreveram o fenômeno como uma ‘epidemia’ na utilização de RIFs, expressão que, longe de ser retórica, revela a disseminação estrutural da prática, e não a ocorrência de episódios isolados”.
Para Moraes, existe risco sistêmico, já que “a ausência de balizas constitucionais claras e imediatamente aplicáveis tem permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira como meio de prospecção patrimonial indiscriminada, abrindo espaço para abusos reiterados e institucionalmente corrosivos”.
O ministro argumentou que os RIFs não autorizam “acesso livre ou irrestrito a contas bancárias” e “não se prestam a devassas genéricas”, nem “à coleta prospectiva de dados patrimoniais” ou à produção de relatórios “sob encomenda”.
“O ponto central da controvérsia constitucional reside não na existência ou na validade abstrata da inteligência financeira, mas na forma como os RIFs vêm sendo requisitados, incorporados e utilizados em procedimentos estatais, muitas vezes sem investigação formal instaurada, sem finalidade sancionadora definida e sem controle jurisdicional efetivo”, destacou.
As medidas foram definidas em meio à investigação autorizada por Moraes sobre o vazamento ilegal de dados de autoridades, incluindo ministros do STF e do Tribunal de Contas da União, além de políticos.
A Polícia Federal prendeu um contador apontado como “um dos mandantes” da organização criminosa responsável por obter e vender ilegalmente informações sigilosas. Entre os dados roubados estavam as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) de 1.819 pessoas.
O que é o Coaf
O Coaf — Conselho de Controle de Atividades Financeiras — é um órgão do governo brasileiro responsável por monitorar e analisar movimentações financeiras suspeitas para prevenir crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico de drogas, sonegação fiscal e financiamento de organizações criminosas.
Ele não investiga crimes diretamente, mas atua como inteligência financeira, fornecendo informações para órgãos que têm poder de investigação e punição, como a Polícia Federal, o Ministério Público e a Receita Federal.
Funções principais:
Receber relatórios de movimentações financeiras suspeitas de bancos, corretoras, seguradoras e outras instituições.
Analisar essas informações e gerar relatórios detalhados — os chamados RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira).
Encaminhar os relatórios aos órgãos competentes, quando houver indícios de crime ou irregularidade.
Como funciona:
Bancos e instituições financeiras são obrigados a enviar informações sobre transações suspeitas, como grandes depósitos em dinheiro, transferências internacionais incomuns ou movimentações atípicas de empresas e pessoas físicas.
O Coaf cruza os dados, verifica padrões suspeitos e envia informações estruturadas e detalhadas às autoridades para investigação.
Importante:
O Coaf não tem poder de polícia, ou seja, não prende nem aplica punições.
Seu papel é garantir que as autoridades tenham informações confiáveis para agir, ao mesmo tempo que protege os direitos fundamentais das pessoas, como privacidade e sigilo bancário. (Foto: STF; Fonte: G1)

