Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão de Cristiane Angélica Dumont Araújo, de 59 anos, condenada a 14 anos de reclusão por participação nos atos de 8 de Janeiro. A ordem foi expedida após o processo transitar em julgado, encerrando todas as possibilidades de recurso.
A condenação foi confirmada no plenário virtual da Corte por quatro votos a um. Moraes, relator do caso, teve seu entendimento acompanhado pela maioria dos ministros da Primeira Turma, apesar da divergência apresentada por Luiz Fux, que votou pela absolvição da ré.
No voto vencido, Fux sustentou que o STF não possui competência para julgar os acusados pelos atos de 8 de Janeiro e destacou a fragilidade das provas relacionadas à conduta individual de Cristiane. (continua)
Dinheiro esquecido: Os brasileiros têm atualmente R$ 10,025 bilhões em dinheiro esquecido em bancos e outras instituições financeiras, de acordo com a atualização do SVR. O sistema permite que pessoas físicas e jurídicas consultem se há recursos disponíveis para resgate. Veja mais!
(segue) Conforme o ministro, as imagens anexadas ao processo não mostram a condenada praticando atos de depredação, vandalismo ou incêndio de patrimônio público, apenas sua presença no interior do Congresso Nacional.
Entre os elementos analisados por Fux está uma fotografia em que Cristiane aparece ao lado de um policial legislativo dentro do Senado Federal. O agente, ouvido como testemunha, afirmou que havia pessoas rezando no plenário no momento da invasão e que a ré não demonstrou comportamento violento.
Em seu voto, Fux afirmou que “todas as provas convergem para a versão apresentada pela defesa”, segundo a qual Cristiane teria entrado no prédio apenas para se proteger das bombas de efeito moral lançadas do lado de fora.
O ministro ressaltou ainda que o registro fotográfico foi feito em um ambiente descrito como pacífico, com o policial sorrindo ao lado da ré.
O entendimento divergiu do posicionamento de Moraes, que considerou comprovada a ‘adesão consciente’ de Cristiane à ação coletiva que resultou na invasão das sedes dos Três Poderes.
Para o relator, a presença da condenada no interior do Congresso, aliada a registros em vídeo, gritos de palavras de ordem e permanência no local durante a invasão, caracteriza ‘participação criminosa’.
Moraes citou ainda imagens em que Cristiane aparece entoando frases como “a nossa bandeira jamais será vermelha” e mencionando o acampamento instalado em frente a um quartel em Florianópolis.
Segundo o ministro, esses elementos demonstram alinhamento com o objetivo de contestar o resultado das eleições e promover ruptura institucional.
O relator diz também que a própria ré ‘confessou os crimes’ em depoimentos prestados à Polícia Federal e ao STF. Para ele, o conjunto de provas confirma o envolvimento direto na tentativa de golpe e na invasão organizada das dependências do Senado Federal.
Com a rejeição dos embargos de declaração e o encerramento definitivo do processo, Moraes determinou a prisão imediata de Cristiane. O mandado foi encaminhado à Polícia Federal, que deverá cumprir a ordem em São José (SC), cidade onde a condenada reside. E mais: Flávio Bolsonaro avança em pesquisa e empata com Lula em 2º turno. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Metrópoles)

