PF anuncia mudança para CACs

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A Polícia Federal decidiu restabelecer, nesta segunda-feira (5), a validade de dez anos do Certificado de Registro (CR) para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACs) que obtiveram ou renovaram o documento durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019.

A mudança foi oficializada por meio de uma nova instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.

A medida revoga a suspensão anterior relacionada à Instrução Normativa nº 311/2025, editada em julho deste ano, que havia reduzido o prazo de validade do CR para três anos, contados a partir da concessão ou da última revalidação do registro. (continua)

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(segue) O texto anterior também estabelecia que certificados emitidos antes do Decreto nº 11.615/2023 — que fixou a validade em dez anos — teriam o novo prazo contado a partir de julho de 2023, data de publicação do decreto. Essa redação gerou dúvidas e abriu espaço para interpretações que poderiam antecipar o vencimento de registros concedidos sob regras diferentes.

Com a nova normativa, a Polícia Federal esclarece que os certificados emitidos ou revalidados enquanto estava em vigor o Decreto nº 9.846 permanecem válidos pelo período originalmente estabelecido. Dessa forma, fica descartada qualquer aplicação retroativa das mudanças posteriores, garantindo segurança jurídica aos CACs atingidos pela norma.

Na prática, a decisão impede o encurtamento do prazo de validade de registros concedidos no governo Bolsonaro e corrige a insegurança provocada pelas alterações recentes no regramento do setor. (Foto: EBC; Fonte: Congresso em Foco)

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