Qual associação foi ao STF contra feriado de Corpus Christi no RJ

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O Supremo Tribunal Federal vai analisar a validade de uma lei estadual que mexe com o calendário de uma data tradicional no Rio de Janeiro. A decisão envolve disputas sobre direitos comerciais, práticas religiosas e a interpretação da Constituição sobre feriados.

Isso porque a CNC (Confederação Nacional do Comércio) acionou o STF para contestar a validade de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que designa o dia de Corpus Christi, celebrado na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa, como feriado estadual. A ADIn 7.898, acompanhada de um pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Ao impugnar a lei estadual 11.002/25, a CNC alega que o Corpus Christi já é tradicionalmente considerado ponto facultativo no Rio de Janeiro, permitindo a celebração religiosa sem comprometer as atividades comerciais, conforme acordado nas convenções coletivas de cada categoria.

A transformação em feriado estadual implica que o comércio só pode operar nesse dia mediante autorização da autoridade competente e pagamento em dobro, conforme previsto na CLT. (Continua)




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A CNC argumenta que a lei Federal 9.093/95 atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre feriados civis, permitindo aos estados instituir apenas um feriado civil para celebrar suas datas magnas.

Os municípios, por sua vez, podem estabelecer até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, incluindo a Sexta-feira da Paixão.

A confederação defende que a decretação de feriados religiosos pelos Estados carece de respaldo na Constituição. Ressalta, ainda, que o Rio de Janeiro é o único Estado onde a data é considerada feriado estadual. E mais: Idoso perde R$ 32 mil após acreditar que namorava Juliana Paes. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Migalhas)

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