O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta terça-feira (13), resolução que trata de um projeto piloto com biometria no Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas nas Eleições 2022.
O procedimento ocorrerá com a participação de eleitores voluntários que, após votar no dia do pleito, serão convidados a participar da iniciativa em local adjacente ao da votação.
O uso da biometria era um dos principais pedidos das Forças Armadas e havia sido negado pelo tribunal durante a gestão do ministro Edson Fachin. Os militares argumentam que o uso desse dado pode reduzir o risco de fraudes na auditoria.
Hoje pela manhã, a reunião entre os técnicos do TSE e os das Forças Armadas chegou a ser cancelada após reportagem da Folha de SP que alegou uma suposta “contagem paralela de votos” feita pelos militares. Já no fim desta terça-feira (13), porém, o TSE divulgou a aprovação do projeto-piloto.
O Teste de Integridade é uma votação pública, aberta e auditada, realizada em urna que estava pronta para a eleição. Em processo filmado, votos em papel são digitados na urna, contados e o resultado comparado à totalização da urna. Eleitores reais não participam do Teste de Integridade.
A novidade do projeto-piloto será o emprego de biometria de eleitores voluntários convidados no local de votação. Será solicitada do eleitor voluntário apenas a sua biometria. Importante ressaltar que o voluntário não votará uma segunda vez. A iniciativa com biometria em nada muda o calendário eleitoral.
As comissões de auditoria dos TREs vão indicar quais seções podem servir para esse projeto-piloto nos moldes propostos pelas Forças Armadas. A escolha das seções será feita até dez dias antes das eleições. Para usar a biometria, o teste terá de ser feito nas seções eleitorais. Já na auditoria tradicional, sem a biometria, a análise é realizada em locais controlados e indicados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
Segundo o TSE, o projeto é flexível, “adequando-se às possibilidades dos Tribunais Regionais Eleitorais”. Envolverá entre 5% e 10% do total de urnas eletrônicas destinadas ao Teste de Integridade, o que significa que o Piloto envolverá de 32 a 64 urnas em pelo menos cinco capitais estaduais e o Distrito Federal.
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Ao votar pela aprovação da iniciativa, o vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, propôs que seja dada ampla publicidade aos resultados do projeto-piloto com biometria. Já a ministra Cármen Lúcia, por sua vez, propôs que a redação destaque que o eleitor será convidado, não sendo obrigado a participar do projeto. “Este é mais um passo que a Justiça Eleitoral dá na sequência histórica do aperfeiçoamento das instituições para a garantia da transparência, da segurança do voto, que são o grande compromisso da Justiça Eleitoral”, afirmou.
O Teste de Integridade
O Teste de Integridade é realizado desde 2002 e, nas Eleições 2022, terá o número de urnas ampliado de 100 para 640 urnas. As urnas testadas são escolhidas por meio de sorteio.
O Teste simula uma votação normal e leva em consideração as circunstâncias que podem ocorrer durante o pleito. Sendo assim, segue o mesmo rito de uma seção eleitoral comum, como emissão da zerésima (documento que comprova não haver nenhum voto na urna antes da votação) e impressão do Boletim de Urna (BU), relatório impresso com os votos realizados pelos eleitores.
Após o sorteio ou indicação das agremiações, as urnas passam pelo Teste no dia seguinte. Na data do pleito, das 8h às 17h, na mesma hora em que ocorre a votação oficial, os números anotados em cédulas previamente preenchidas são digitados, um a um, nas urnas eletrônicas. Paralelamente, os votos em papel também são registrados em um sistema de apoio à votação, que funciona em um computador.
Concluído o Teste, às 17h, o resultado é apurado na urna eletrônica e confrontado com o obtido através da apuração manual. Essa comparação é feita com o intuito de aferir se o voto eletrônico funcionou adequadamente e se os votos em papel, digitados na urna, foram os mesmos registrados pelo aparelho.
Durante a fiscalização, ainda é verificado se há coincidência entre as cédulas; os boletins de urna; os relatórios emitidos pelo sistema de apoio à auditoria e o Registro Digital do Voto (RDV), a tabela digital em que são assinalados os votos eletrônicos. Até hoje, não foi constatada nenhuma divergência em ambos os processos.