TRE do Rio de Janeiro forma maioria para negar registro de candidatura a Daniel Silveira

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria para negar, na tarde desta sexta-feira (2), o registro de candidatura de Daniel Silveira (PTB). Ele pretende concorrer ao cargo de senador. Ao final do julgamento, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são do portal R7, da Record.

O relator do caso, desembargador eleitoral Luiz Paulo Araújo Filho, votou pelo indeferimento do registro de candidatura. Quatro magistrados seguiram o desembargador: Afonso Henrique, Alessandra Bilac, João Ziraldo Maia e o presidente da corte, Elton Leme. O desembargador Tiago Santos Silva pediu vista — ou seja, mais tempo para analisar o processo. A desembargadora Kátia Junqueira ainda não votou.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia pedido ao TRE-RJ, em 16 de agosto, a rejeição da candidatura. O órgão argumentou que o parlamentar está inelegível após condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo tendo recebido perdão da pena pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). “O que não é incontroverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais fruto de decisão condenatória”, alegou a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira.

De acordo com o advogado de Daniel Silveira, Rodrigo Mazoni defendeu que deveria ter sido aplicada “a súmula 9 do Tribunal Superior Eleitoral, que assevera que a suspensão dos direitos políticos decorrentes de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.

Na ação de impugnação da candidatura, Neide Cardoso de Oliveira e o procurador regional eleitoral substituto Flávio de Moura Paixão Júnior apontam que o deputado federal está inelegível após a condenação do STF “pela prática dos crimes de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal; e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União, por duas vezes; e, pelo crime de coação no curso do processo, por três vezes”.

A Procuradoria ressaltou no pedido que o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) é alvo de controvérsia, mas que o mesmo não ocorre com o fato de Silveira estar inelegível após a condenação. “O decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória”, afirmou.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o decreto concedido pelo presidente a Silveira “não significa sua absolvição, mas apenas a não aplicação das penas de prisão e multa, mantendo-se, portanto, a inelegibilidade e os demais efeitos civis da condenação”.

Em nota enviada à Record, o deputado afirmou que o Código Penal “estabelece que a graça é extinção de pena” e citou a súmula 9 do TSE. A súmula em questão prevê que “a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena”. “Dentro da estrita lei, estou elegível. Repare, quem diz isso é a lei, não eu. O entendimento da Justiça Eleitoral também é este”, argumenta o deputado. E veja também: Conselho Nacional de Justiça anuncia punição a juízes que criticarem urnas e sistema de votação. Clique AQUI para ver.


Fonte: R7
Foto: Agência Câmara dos Deputados

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