STF suspende julgamento sobre quarentena para políticos em estatais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para exigir quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.

À época, a proposta visava impedir casos de corrupção e má-gestão nas estatais. O portal ‘O Antagonista’ revela que a tendência é que o STF mantenha a validade da Lei, mas reduza o período de carência para as nomeações. Como já se passaram quase 12 meses de governo Lula, os indicados do petista podem ser beneficiados no caso desta hipótese se concretizar.

Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso) e interrompeu o julgamento. Não há data para a retomada da análise do caso. Até o momento, o placar do julgamento está empatado em 1 a 1.

A Corte julga o mérito de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), em dezembro do ano passado.

Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo da lei que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de Administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.

Após o voto de Lewandowski, o ministro André Mendonça fez o primeiro pedido de vista e interrompeu o julgamento. Nesta tarde, com a retomada do julgamento, Mendonça votou pela validade da Lei das Estatais.

“O dispositivo em discussão atende não apenas a uma regulamentação específica da Constituição, mas está inserido também no contexto de boa governança pública de todo o mundo”, afirmou. Mas após o voto do colega, Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento novamente.

Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e dirigentes de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória das legendas ou em campanhas políticas. Clique AQUI para saber mais.

Barroso sinaliza, mas quer ‘ouvir’
Durante a sessão, mas ainda sem proclamar seu voto, presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu a Lei das Estatais e indicou que deve votar a favor da constitucionalidade da norma aprovada em 2016.

“Essa é uma lei que, à primeira vista, vi com muita simpatia e importante avanço em termos de governança nas empresas estatais”, disse o ministro Barroso. “Para determinados cargos, eu acho que se colocar um político não é a melhor solução”, declarou.

“Me fiz aqui algumas perguntas que considero importantes de se trazer à reflexão. Primeiro: é a liberdade de conformação do legislador. Cabe ao legislador procurar restringir a participação de políticos em diretores de conselhos de administração de empresas estatais? É isso que a lei faz. A pergunta associada a essa é: é legítima a decisão do legislador de procurar estabelecer uma reserva de atuação técnica no âmbito das empresas estatais.Eu vou esperar a manifestação do ministro Kassio Nunes Marques, mas eu já responderia as duas perguntas anteriormente afirmativamente”, declarou Barroso.

“O direito de exercer direitos públicos é direito fundamental constitucionalizado. Agora, o direito de ser dirigente de empresa estatal não é um direito fundamental. Não sendo um direito fundamental, acho que ele pode ser restringido pelo legislador desde que o faça com razoabilidade e proporcionalidade”, acrescentou.

Em dado momento de sua fala, Barroso citou que “em governos passados” a Petrobras chegou a dar prejuízo, referindo-se à ‘má-gestão’ da empresa. Segundo ele, dar prejuízo em uma estatal de petróleo com monopólio é “difícil”. Assista abaixo!

 


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Fonte: Agência Brasil; O Antagonista
Foto: STF

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