STF suspende decreto de Bolsonaro que modernizava exploração de cavernas

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e suspendeu, em sua essência, o decreto do presidente Bolsonaro que modernizava a exploração de cavernas em território brasileiro.

O decreto assinado no dia 12 de janeiro derrubou a regra que estabelecia que cavernas classificadas com o grau de relevância máximo não podem sofrer impactos irreversíveis.

Pela nova determinação, estava prevista autorização dos órgãos ambientais competentes mediante compensações ambientais e financeiras por parte dos empreendedores que explorassem essas áreas. Também não poderia haver a extinção de espécie que habita a cavidade impactada.

Em caso de autorização para o empreendimento, o empreendedor deveria adotar medidas e ações para assegurar a preservação da caverna com atributos ambientais similares àquela que sofreu o impacto e, preferencialmente, com grau de relevância máximo e de mesma composição de rochas.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o texto assegurava que a exploração só poderia ocorrer desde que houvesse proteção equivalente, chegando a exigir a compensação em dobro.

Segundo a pasta, o decreto criava a possibilidade de investimentos em projetos geradores de emprego e renda, como rodovias, ferrovias, mineradoras, linhas de transmissão e energias renováveis, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção das cavidades.

Lewandowski, porém, derrubou dois trechos do decreto, que na prática era a base de toda a proposta: o que permitiu a construção de empreendimentos e atividades nas cavernas e o que permitiu a destruição mesmo daquelas que os órgãos ambientais classificam como de relevância máxima.

Como se vê, sem maiores dificuldades, o Decreto 10.935/2022 imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”, justificou o ministro.

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Fonte: G1; Poder360

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