O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os recursos apresentados pelo ex-presidente Bolsonaro e pelo general Braga Netto, que tentavam afastar os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento sobre suposta tentativa de golpe.
Além disso, as defesas dos acusados solicitaram que o caso fosse analisado pelo plenário da Corte, em vez da Primeira Turma, mas o pedido também foi negado.
A decisão ocorreu no plenário virtual do STF, com a maioria dos ministros seguindo o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que se posicionou contra os recursos. O único a votar a favor do afastamento de Moraes e Dino foi André Mendonça, que, no entanto, discordou do pedido para impedir Zanin de atuar no caso.
Os recursos foram analisados antes da decisão sobre o recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), prevista para a próxima semana na Primeira Turma. A defesa de Bolsonaro argumentou que Dino e Zanin já moveram ações contra ele no passado e, por isso, não poderiam julgá-lo. O pedido foi negado por Barroso anteriormente, mas a defesa recorreu. O mesmo aconteceu com os pedidos de Braga Netto e Mário Fernandes, levando a questão para o plenário do Supremo.
Na sexta-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a rejeição dos recursos, afirmando que as alegações apresentadas eram uma repetição dos argumentos já analisados. “A situação fática e jurídica permanece inalterada em relação às decisões anteriores”, destacou Gonet.
Nunes Marques também acompanhou Barroso, mas apresentou um voto em separado, justificando que Dino e Zanin não possuem “qualquer interesse de natureza extrapenal” que comprometa a imparcialidade no julgamento de Bolsonaro.
Ao votar, André Mendonça sustentou que Moraes deveria ser impedido por ser “vítima dos fatos investigados” e apontou a existência de uma ação penal movida por Dino contra Bolsonaro como justificativa para afastá-lo do julgamento. No entanto, considerou que a atuação anterior de Zanin como advogado não seria motivo suficiente para impedi-lo.
Sobre Dino, Mendonça declarou que “não considera possível” que um magistrado seja afastado de casos cíveis por quebra de imparcialidade, mas continue atuando em processos criminais envolvendo a mesma parte. Em relação a Moraes, afirmou que há uma “perda de imparcialidade do julgador no caso em que se apura atuação criminosa que envolvia plano para sua prisão e morte”.
A posição de Mendonça não foi novidade, já que, em dezembro de 2024, ele havia adotado o mesmo entendimento ao analisar um pedido semelhante da defesa de Bolsonaro. E mais: ‘8 de Janeiro’: PF prende empresário que estava foragido. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: O Globo)