STF proíbe uso de acordo de leniência da Odebrecht como prova contra Lula

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ano passado do ministro Ricardo Lewandowski que declarou a impossibilidade da utilização de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht sejam utilizados como prova, direta ou indiretamente, contra Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal referente à sede do Instituto Lula.

A decisão se deu no julgamento de agravo regimental do Ministério Público Federal (MPF) na Reclamação (RCL) 43007. Em junho do ano passado, Lewandowski havia deferido, de ofício, habeas corpus incidental na reclamação, por entender que a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro em relação a Lula contamina todas as provas obtidas contra ele a partir de sua atuação na ação penal.

Em seu voto no agravo, o relator observou que, conforme a decisão do STF, como Moro “desempenhara papel ativo na condução da ação penal relativa à sede do Instituto Lula, desde a sua fase embrionária”, eventuais provas obtidas a partir do acordo estariam “contaminadas” entre elas o acordo de leniência, recepcionado por ele como prova da acusação.

Precedentes
Para o relator, a plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula leva à declaração de inviabilidade do uso de provas irremediavelmente contaminadas.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo provimento ao agravo regimental. O primeiro assentava a possibilidade de utilização dos elementos de informação originários do acordo de leniência, e o segundo entende que o objeto da reclamação era exclusivamente a obtenção de acesso aos elementos contidos no acordo de leniência, não abrangendo nem a validade nem a valoração dessa prova ou de outras posteriormente incluídas no processo.

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Fonte: Agência STF

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