STF dá 18 meses para Congresso criar lei de proteção ao Pantanal

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nessa quinta-feira (6), por maioria, ‘omissão’ do Congresso Nacional em editar lei que garanta a preservação do Pantanal Mato-grossense.

A decisão foi tomada no julgamento da ‘Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão’ (ADO) 63, relatada pelo ministro André Mendonça. A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR diz que o parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal prevê ‘proteção especial’ a algumas regiões e alguns biomas do país: o Pantanal Mato-grossense, a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar e a Zona Costeira.

Eles são definidos como patrimônio nacional, e sua utilização depende de condições especiais de exploração. Há, por exemplo, lei específica para a utilização e a proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, mas o mesmo não ocorre em relação ao Pantanal.

A ADO 63 começou a ser julgada em dezembro do ano passado, com a leitura do relatório do ministro André Mendonça e a apresentação dos argumentos da PGR e das entidades admitidas no processo. Nessa quinta-feira (6), o julgamento foi retomado com os votos do Plenário.

De acordo com a decisão, o Legislativo deverá regulamentar o tema em até 18 meses. Caso uma nova lei não seja editada no prazo, caberá ao Supremo determinar providências adicionais, substitutivas ou supletivas para garantir o seu cumprimento.

Omissão legislativa
A PGR sustenta que a Constituição Federal de 1988 estabelece um elevado interesse público de todo o país sobre o Pantanal Mato-grossense e, portanto, os bens públicos ou privados nessas áreas devem seguir um regime especial de utilização. Essa situação, em seu entendimento, requer uma gestão ambiental comum e uma atuação estatal uniforme, e não pulverizada, sobre a área. No entanto, até hoje não foi editada lei para regulamentar esse dispositivo constitucional e assegurar, de fato, a preservação do meio ambiente na exploração de recursos nesse bioma

Complexidades do bioma
Em sentido contrário, entidades admitidas como interessadas no processo defenderam que não há omissão legislativa no caso. Participaram representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como das Federações da Agricultura e Pecuária dos Estados de Mato Grosso (Famato) e de Mato Grosso do Sul (Famasul). Em comum, elas alegaram que o bioma do Pantanal está protegido pelo Código Florestal e que não deve ser aplicada ao caso a Lei da Mata Atlântica, em razão das diferenças de ecossistemas entre os biomas.

Também ressaltaram a competência suplementar dos estados para legislar sobre a matéria. A seu ver, as normas locais também devem ser prestigiadas, pois os estados conhecem as estruturas e as complexidades próprias de seus biomas e têm tido articulação constante com órgãos de proteção ambiental.

Preservação ambiental
A maioria da Corte acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que considera ‘indispensável’ uma regulamentação que garanta a proteção desse bioma.

Em seu voto, o ministro disse que há leis estaduais e discussões no Senado sobre o tema, mas, a seu ver, ainda é preciso uma lei federal específica para o Pantanal. “Penso que, já passados 35 anos sem que essa regulamentação se concretize, torna-se imperioso o reconhecimento da omissão inconstitucional em função da não regulamentação de uma lei ou estatuto específico para o Pantanal”, afirmou.

O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal.

Em seu voto, Barroso destacou a situação de degradação ambiental vivida no Pantanal, vítima de incêndios nos últimos anos. “Estamos diante de um quadro em que a legislação que existe não está sendo suficiente”, disse o presidente do Supremo.

Divergência
O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. No entendimento de ambos, a edição do novo Código Florestal, em 2012, que prevê normas para proteção do Pantanal, e as leis estaduais de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul demonstram que não há omissão legislativa sobre o tema. E mais: Kataguiri e Pablo Marçal? Chapa é discutida no União Brasil. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução vídeo; Fonte: STF)

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