Moraes manda derrubar perfis do influenciador Monark

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Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (14), o bloqueio das redes sociais do influenciador digital e youtuber Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark.

Pela decisão, Monark está proibido de publicar e compartilhar ‘desinformação’ (fake news). O ministro também fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Em postagens recentes, ele foi acusado pelo ministro de espalhar “notícias fraudulentas” sobre as eleições.

As redes sociais Discord, Instagram, Rumble e Twitter terão duas horas para derrubar o acesso dos usuários aos perfis de Monark na internet. As empresas ainda deverão enviar ao Supremo os dados cadastrais do influenciador e preservar o conteúdo de postagens.

O bloqueio foi determinado a partir de um ‘alerta’ do ‘setor de enfrentamento à desinformação’ do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na petição enviada ao Supremo, o tribunal eleitoral informou sobre a publicação de um vídeo de Monark na rede social Rumble, no dia 5 de junho.

Na gravação, o influenciador comenta sobre o papel do Supremo e do TSE e passa a fazer insinuações sobre o processo eleitoral.

“Por que ele [Supremo] está disposto a garantir uma não-transparência nas eleições? A gente vê o TSE censurando gente, Alexandre de Moraes prendendo pessoas, um monte de coisas acontecendo e, ao mesmo tempo, eles impedindo a transparência das urnas? Você fica desconfiado. Que maracutaia está acontecendo nas urnas ali? Qual é o interesse? Manipular as urnas? Manipular as eleições?”, afirmou.

Moraes deu duas horas para as plataformas tirarem os perfis do ar. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por dia.

Moraes alegou que a medida é necessária para interromper a divulgação de ‘discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática’.

“O papel dos instigadores dos atos, especialmente nas redes socais, não é circunstância de menor relevância, ficando claro que os referidos meios de comunicação são parte essencial da empreitada criminosa que resultou nos estarrecedores atos testemunhados no dia 8/1/2023″, diz um trecho da decisão.


Fontes: Agência Brasil; Estadão
Foto: reprodução vídeo

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