Pagamento por fora à amante não é salário, decide Justiça

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A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, determinou que os pagamentos feitos pelo gerente de uma clínica odontológica à sua amante, que trabalhava como secretária no estabelecimento, não são considerados parte do salário dela. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o dinheiro transferido para a funcionária tinha uma finalidade diferente.

O gerente, que era casado com a proprietária da clínica, admitiu em depoimento que realizava pagamentos à trabalhadora como salário e, posteriormente, transferia outros valores como um “agrado”. Ele alegou que a secretária solicitava ajuda financeira e ele colaborava com medo de que ela revelasse o caso extraconjugal à sua esposa, dona da clínica.

Segundo o depoimento do gerente, o setor de contabilidade da empresa emitia dois recibos, sendo um assinado por ele e outro pela amante. Os pagamentos eram feitos diretamente de sua conta corrente para evitar suspeitas por parte de sua esposa.

O desembargador-relator Wilson Fernandes ressaltou que o depoimento da testemunha foi contundente e definitivo. De acordo com ele, os pagamentos à secretária não tinham relação com a remuneração do seu trabalho na empresa; a finalidade era outra, bem diversa. E veja também: Em derrota de Milei, ‘Lei Geral’ volta à estaca zero no Congresso argentino. Clique AQUI para ver. (Foto: Imagem de stockking no Freepik; Fonte: Metrópoles)

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