STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para ‘uso pessoal’

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Isso significa que a conduta não será mais tratada como crime. A decisão foi consolidada após o ministro Dias Toffoli complementar seu voto. Ainda faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Até o momento, os ministros favoráveis à descriminalização são Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Dias Toffoli. Contra a descriminalização, votaram Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

O julgamento foca na descriminalização do porte de maconha, ou seja, ao não ser mais tratada como crime, não haverá, por exemplo, a perda do status de réu primário para quem for flagrado com a quantidade definida pela Corte como uso pessoal.

Na quinta-feira (20), Toffoli havia apresentado um novo entendimento, afirmando que a lei sobre porte de drogas possui efeito administrativo, e não penal. Após dúvidas sobre sua posição, ele esclareceu nesta terça-feira (25) que votou pela descriminalização, somando-se à maioria. Toffoli reiterou que considera constitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, objeto da discussão no Supremo, mas argumentou que este nunca penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal.

“O estabelecimento de medidas educativas não viola os princípios constitucionais citados, pois não prevêem sanção propriamente dita, mas medidas de natureza preventiva, sem conteúdo repressivo”, explicou Toffoli. Ele acrescentou que o STF não precisa reinterpretar o artigo, uma vez que o legislador já optou formal e legalmente pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

A Corte também discute os critérios para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas, um ponto central da deliberação. As opiniões dos ministros variam entre 10 e 60 gramas para estabelecer essa distinção. Edson Fachin afirmou que cabe ao Congresso definir essa questão, enquanto Toffoli defende que o Legislativo e o Executivo apresentem os parâmetros em até 18 meses.

Atualmente, a Lei de Drogas deixa essa definição a critério do juiz, o que, segundo alguns ministros, pode abrir brechas para decisões ‘parciais’.

No julgamento, o presidente do STF, Roberto Barroso, disse que o STF não está legalizando a substância. “O Supremo não está legalizando drogas, mantendo o consumo como comportamento ilícito, que fique claro”, declarou.

O ministro Dias Toffoli também afirmou que a discussão no Supremo trata da descriminalização e não da legalização. “Reitero que descriminalização não se confunde com a legalização. A legalização é uma abordagem ainda mais abrangente. Ela não apenas autoriza o porte de drogas para consumo pessoal, mas também regulamenta a produção e a venda dessas substâncias para fins medicinais e recreacionais, similarmente ao que acontece com o álcool e o tabaco”, argumentou. (Foto: STF; Fontes: Poder360)

 

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