STF atende ação de 2008 do PTB e impõe restrições à “prisão temporária”

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O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou, nesta sexta-feira (11), o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3360 e 4109, em que os ministros analisaram a constitucionalidade da prisão temporária.

A ação é de autoria do PTB e tramitava na Corte desde 2008. Ela questionava a lei 7.960/89, que tratava da prisão temporária. Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista depois dos votos divergentes da relatora Cármen Lúcia e dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Em dezembro, Moraes devolveu os altos para o julgamento virtual que recomeçou em 4 de fevereiro. Ontem, a questão foi finalizada.

A maioria dos ministros decidiu que fica vedada a prisão para averiguações. Além disso, a prisão temporária passa a ser permitida somente nos casos que for imprescindível para o inquérito policial e a partir de elementos concretos, e não conjecturas.

Confira abaixo os critérios definidos a partir de agora para “prisão temporária”:

1) For imprescindível para as investigações do inquérito policial), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa.

2) Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado, vedada a analogia ou a interpretação;

3) For justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida;

4) A medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;

5) Não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

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Fonte: R7

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