STF analisa equiparar licença paternidade à maternidade

direitaonline



O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise da equiparação da licença-paternidade à licença-maternidade, que atualmente está fixada em quatro meses. De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, essa decisão pode ter um impacto fiscal de até R$ 17,5 bilhões até 2025, sendo R$ 5,2 bilhões custeados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e R$ 12,3 bilhões pelas empresas.

O julgamento desse caso foi retomado na semana passada, em uma sessão virtual que ocorrerá até o dia 3 de agosto.

Até o momento, quatro ministros já votaram para reconhecer que o Congresso Nacional está ‘sendo omisso’ na regulamentação do benefício concedido aos homens que se tornam pais, ou seja, a equiparação das licenças. Esses ministros são Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

A licença-paternidade está prevista na Constituição Federal de 1988, porém, desde então, o Poder Legislativo nunca aprovou uma norma que estabelecesse um prazo definitivo. Os dispositivos de transição determinam que, nesse vácuo legislativo, a licença para os homens seja de cinco dias.

Esse caso chegou ao STF em 2012, mas só começou a ser julgado em 2020. Na ocasião, Fachin, Toffoli e Gilmar reconheceram a morosidade do Congresso e sugeriram estabelecer um prazo de 18 meses para que os parlamentares resolvessem essa questão. Porém, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, que se aposentou em 2021, discordou dessa sugestão. O julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista feito por Barroso.

Somente no dia 15 de junho deste ano, Barroso devolveu o caso à pauta, e a sessão virtual foi marcada para iniciar em 30 de junho. O ministro também votou para reconhecer a omissão do Congresso.

Ele alegou que a regra transitória de cinco dias é insuficiente para suprir essa omissão. Ele destacou que esses cinco dias “não refletem a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade, nem a compreensão atual sobre o conteúdo e a extensão do direito à igualdade, em especial, à igualdade de gênero”.

Toffoli e Gilmar também concordam que há omissão, porém, em seus votos, eles se restringiram apenas ao estabelecimento do prazo de 18 meses, sem determinar a equiparação, nem durante esse período, nem posteriormente.

Até o momento, o único ministro que discordou dessa equiparação é Marco Aurélio. Segundo ele, como os cinco dias estão em vigor na Constituição, não há uma lacuna normativa, “independentemente da passagem do tempo”. Uma vez que ele já proferiu seu voto, o ministro André Mendonça, que o substitui, não participa desse julgamento.


Fonte: Investe Valor
Foto: STF

Gostou? Compartilhe!
Next Post

Câmara já tem projeto para ‘regulamentar’ a Inteligência Artificial

O Projeto de Lei 759/23 regulamenta os sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil e determina que o Poder Executivo (ou seja, o governo federal) defina uma ‘Política Nacional de Inteligência Artificial’. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. “A IA tem se tornado prioridade estratégica para economias […]