O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nessa quarta-feira (7), a Ação Cível Originária (ACO) 1100, em que um grupo de agricultores pede a anulação de portaria do Ministério da Justiça que redefiniu e ampliou os limites da Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina, relacionada à comunidade indígena Xokleng.
A corte analisa se a norma viola os direitos de moradores de terrenos vizinhos à área original da terra indígena.
O julgamento foi suspenso após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, da apresentação de argumentos por partes e terceiros interessados e da manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras.
A questão envolve, além dos agricultores e da comunidade indígena, as madeireiras que atuam na região, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina.
O representante do IMA sustentou que a Portaria 1.128/2003 não observou o princípio da ampla defesa, pois os interessados não foram notificados ou intimados da realização dos trabalhos.
O procurador do estado de Santa Catarina, Márcio Luiz Fogaça Vicari, alegou que a perícia refuta as conclusões do laudo antropológico produzido pela Funai. Ele também declarou que, como a terra foi demarcada em 1956, não deveria ter sido ampliada posteriormente.
A secretária do contencioso da Advocacia Geral da União, Isadora Maria Arruda, afirmou que as comunidades indígenas envolvidas na controvérsia têm o inequívoco direito à posse das terras.
Segundo ela, a portaria, editada há 20 anos, reflete um significativo passo do Estado brasileiro para cumprir o dever constitucional de demarcação e proteção das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Em nome da Funai, Márcio Morais disse que três perícias judiciais comprovam que são terras indígenas. Segundo o representante dos Xokleng, a comunidade foi vítima de um esbulho extremamente violento e de sucessivas reduções de suas terras ao longo dos anos.
Os representantes da Defensoria Pública da União, da Conectas Direitos Humanos e do Instituto Socioambiental também se manifestaram pela validade da portaria.
Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, diferenciou a posse indígena daquela prevista no Código Civil.
Para os indígenas, a posse da terra se refere à manifestação de sua cultura e de seus modos de vida, não sendo apenas o uso de uma propriedade. Dessa maneira, Aras defendeu a extensão da área em Santa Catarina, uma vez que ficou provado que os hectares adicionais faziam parte da comunidade de povos originários.