Senado analisa lista com 36 vetos do presidente Bolsonaro nesta terça (4)

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou sessão do Congresso Nacional para 14h desta terça-feira (5) para análise de vetos. A ordem do dia ainda não foi publicada, mas existe uma fila de 36 vetos aguardando votação dos senadores e deputados e, desse total, 25 já estão sobrestando a pauta (Impossibilidade temporária de deliberação de algumas matérias, em virtude da ocorrência de fato motivador, como a apreciação de medida provisória ou projeto que tramita em regime de urgência ou não apreciação de vetos presidenciais no prazo constitucional).

É o caso do veto 20/2022, sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, também conhecida como Lei Aldir Blanc 2, contida no Projeto de Lei (PL) 1.518/2021. O projeto previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. E estendia por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017, de 2020).

Barrado pelo presidente Bolsonaro, o texto enumerava 17 ações e atividades que poderiam ser financiadas, como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural, entre outras.

Outro veto total a ser apreciado é o 21/2022, que atingiu o projeto de lei que determinava a isenção de tributos de equipamentos importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. Batizado de Lei Orlando Brito, o PLC 141/2015 foi totalmente vetado pelo chefe do Executivo. A proposta previa que a isenção alcançaria o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também as contribuições PIS/Pasep e Cofins.

Também está trancando a pauta o veto parcial 36/2021 ao projeto de lei de conversão que modificou a MP 1.031/2021, que viabilizou a privatização da Eletrobras. Esse projeto foi transformado na Lei 14.182, de 2021.

O veto 33/2021, por sua vez, cancelou integralmente o PLS 293/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS), que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo INSS.

Bagagens
Na lista de vetos a serem analisados pelos parlamentares há também os que ainda não estão sobrestando a pauta. É o caso do veto 30/2022 sobre a Lei 14.368, que flexibiliza regras do setor aéreo. O presidente Jair Bolsonaro não concordou com a volta do despacho gratuito de bagagem em voos, apontando haver contrariedade ao interesse público, tendo em vista que, na prática, a não cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador, ou seja, encareceria as passagens.

O ponto vetado, que não fazia parte do texto da MP e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados, proibia cobrar uma primeira bagagem despachada, de até 23 quilos em voos domésticos e 30 quilos em voos internacionais. Desde 2017 as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens.

ICMS sobre combustíveis
Também aguarda análise o veto 36/2022 sobre pontos da Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O chefe do Poder Executivo indeferiu itens que previam compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo.

A lei complementar é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022, aprovado neste mês por senadores e deputados. O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.

Advogados
Outro veto a ser apreciado é sobre novas regras relativas ao exercício da profissão de advogado (29/2022). Bolsonaro sancionou a Lei 14.365, de 2022, que faz uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil, mas barrou alguns trechos, entre eles, os referentes a regras de busca nos escritórios.

A lei determinava, por exemplo, que medida judicial cautelar que importasse violação do local de trabalho do advogado seria determinada somente em hipótese excepcional, desde que existisse fundamento em indício pelo órgão acusatório. E ainda proibia medida cautelar se fundada exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador, sem confirmação por outros meios de prova.

Ouvido o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o chefe do Executivo alegou haver contrariedade ao interesse público, tendo em vista que tais restrições podem impactar no livre convencimento do magistrado, além de comprometer e a atuação da polícia.

A norma também garantia haver sempre um representante da OAB para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. Mas, isso, na visão do governo, poderia prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios na elucidação das infrações penais e desfavorecer o combate à criminalidade.

Dívida estudantil
Já o veto 33/2022 diz respeito a itens da Lei 14.375, de 2022, que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O presidente opôs-se a um trecho que previa que os descontos em dívidas concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). “Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, justificou o governo.

Regras
A convocação de sessão conjunta do Congresso Nacional é prerrogativa do presidente do Senado, que dirige a Mesa do Congresso. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Caso o veto seja rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo presidente ou vice-presidente do Senado, em igual prazo.

Vetos sobrestando a pauta  Conteúdo 

VET 5/2022
– Parcial
Medidas emergenciais de proteção para entregadores de aplicativo durante a pandemia

VET 9/2022
– Parcial
Marco Legal dos Micro e Minigeradores de Energia

VET 16/2022
– Total
Documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais

VET 17/2022
– Parcial
Transformação de cargos na Defensoria Pública da União

VET 18/2022
– Total
Ações emergenciais para enfrentamento da pandemia e suas consequências no setor cultural

VET 19/2022
– Parcial
Prevenção de acidentes em piscinas

VET 20/2022
– Total  Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

VET 21/2022
– Total
Isenção tributária para importação de equipamentos fotográficos

VET 22/2022
– Total
Flexibilização de metas para prestadores de serviços do SUS

VET 23/2022
– Parcial
Regulamentação de associações de municípios

VET 24/2022
– Parcial
Acesso de ex-governadores e ex-prefeitos a contratos e convênios após mandato

VET 25/2022
– Total
Inclusão do nome de Nise Magalhães da Silveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria

VET 26/2022
– Parcial
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

VET 27/2022
– Parcial
Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias específicas de acordo com projeções dos Relatórios de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias

VET 33/2021
– Total
Inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de doenças com benefícios da Previdência Social

VET 36/2021
– Parcial
Privatização da Eletrobras

VET 46/2021
– Parcial
Lei de Segurança Nacional e Crimes contra o Estado Democrático de Direito

VET 48/2021
– Parcial
Quebra de patentes de vacinas e remédios para combate à pandemia de covid-19

VET 58/2021
– Total
Município de origem do produto como base de cobrança do IPI

VET 60/2021
– Total
Denomina “Rodovia Presidente João Goulart” trecho da rodovia BR-153

VET 62/2021
– Parcial
Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres

VET 65/2021
– Parcial
Incentivos à indústria da reciclagem

VET 66/2021
– Parcial
Imunidade tributária de entidades beneficentes

VET 67/2021
– Parcial
Marco Legal das Ferrovias

VET 71/2021
– Total
Anistia infrações e anulação de multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS


Fonte e foto: Agência Senado

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