A Justiça Federal do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (13/9) ao determinar que o ex-deputado federal Roberto Jefferson seja submetido a um júri popular devido ao caso em que atirou e lançou granadas contra agentes da Polícia Federal (PF) que estavam cumprindo um mandado de prisão.
A juíza Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios, proferiu a sentença, mantendo a prisão preventiva de Jefferson, apesar do pedido da defesa para que fosse convertida em prisão domiciliar.
A magistrada justificou sua decisão afirmando que a materialidade e autoria do delito foram devidamente estabelecidas e que não surgiram novos elementos ou mudanças nas circunstâncias que justificassem a alteração do status do réu.
A juíza também considerou que a situação de saúde do réu não justificava a substituição da prisão, afirmando que todos os cuidados médicos necessários têm sido prestados durante seu internamento no Hospital Samaritano Botafogo.
A decisão enfatizou que as razões originais para a prisão preventiva ainda permanecem válidas, destacando a gravidade do crime e o fato de que Jefferson não cumpriu as condições de prisão domiciliar.
Além disso, a juíza Abby Ilharco rejeitou a imputação do crime de dano qualificado, que estava presente na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Ela observou que a denúncia não fazia menção ao propósito autônomo do réu de destruir, inutilizar ou deteriorar propriedade alheia, mas apenas ao ato de disparar na direção dos agentes policiais.
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