O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas os poupadores que aderirem ao acordo firmado em 2018 com os bancos poderão ser ressarcidos pelas perdas provocadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, como o Collor 2. A reportagem é da Folha de SP.
A decisão, tomada de forma unânime no plenário virtual, representa um revés para quem esperava obter valores mais vantajosos por meio de ações individuais na Justiça.
O julgamento envolveu o Recurso Extraordinário 632.212, que trata especificamente do Plano Collor 2. Ao analisar embargos de declaração apresentados no processo — usados para esclarecer pontos de decisões anteriores — os ministros reforçaram que os valores devidos aos poupadores devem ser pagos apenas com base no acordo coletivo homologado pelo próprio STF, e não por decisões judiciais autônomas.
Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes reiterou a validade constitucional do plano e destacou que “o pagamento de diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança se dará nos termos do acordo coletivo e seus aditivos celebrados, caso o interessado manifeste sua adesão”.
A manifestação de Mendes foi acompanhada por todos os ministros que participaram da sessão virtual, realizada entre os dias 6 e 14 de junho. Ficaram de fora do julgamento o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que se declarou suspeito, e o ministro Luiz Fux, que alegou impedimento.
O acordo em questão, celebrado em 2018, previa que os bancos fizessem pagamentos diretos aos poupadores, mas com abatimentos significativos — em média, os valores foram reduzidos em cerca de 85%. A proposta foi desenhada como alternativa para encerrar disputas judiciais que se estendem há mais de três décadas.
Especialistas apontam que a decisão deve afetar negativamente milhares de pessoas que não aderiram ao acordo e mantiveram processos individuais, na expectativa de receber integralmente os valores corrigidos.
O STF também autorizou a prorrogação por mais dois anos do prazo para adesão ao acordo. Além disso, orientou os tribunais de primeira e segunda instância a informar os poupadores sobre a obrigatoriedade de aderirem, caso queiram receber os valores. Quem não se manifestar dentro do prazo terá sua ação encerrada com base no novo entendimento.
Podem aderir ao acordo apenas os poupadores ou herdeiros com ação judicial em andamento. Entre os herdeiros aptos, estão cônjuges, filhos, pais e parentes até o quarto grau. O valor a ser recebido depende de múltiplos fatores, incluindo decisões judiciais anteriores e cálculos técnicos baseados em fórmulas específicas, ainda sem padronização nacional. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)
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